A procuração substitui a curatela?

A procuração substitui a curatela

Quando uma pessoa já está apresentando sinais de que precisa ser curatelado, não é raro que um familiar diga: não precisa de curatela, a gente já levou no cartório e ela passou uma procuração para o filho ou para um irmão.

Quando ouço essa história, que é mais comum que eu gostaria, eu tenho vontade de que todo mundo saiba por que uma procuração não pode substituir uma curatela.

Os benefícios da procuração

À medida que uma pessoa envelhece ou passa a ter dificuldades de locomoção, é muito normal que ela pretenda que um familiar ou pessoa próxima a represente para resolver alguns problemas como:

  1. Banco: há ainda serviços que dependem de deslocamento à agência bancária, especialmente quando o correntista ainda não era usuário de aplicativos para computador ou celular. Ao chegar no banco, são muitas providências e, para cada uma, tem fila e espera. Uma pessoa idosa ou com dificuldades de mobilidade, ainda que tenham preferência, podem não querer passar por essa situação.
  2. Serviços públicos: da mesma forma, pessoas com limitações físicas podem querer evitar ir a institutos de previdência ou prestadoras de serviços públicos como as empresas de água, luz ou telefonia. As informações podem ser confusas e a solução de problemas demanda muito tempo.
  3. Cartórios: A pessoa pode pretender ser representada também na lavratura de escrituras, em um contrato imobiliário, já que as demandas cartorárias também podem exigir bastante paciência. Ainda que atos notariais hoje possam ser feitos virtualmente, pessoa idosas costumam preferir ser representadas a lançar mão da tecnologia.

Sempre que uma pessoa capaz quiser ser representada em um ato da vida civil, ela deve fazer uma procuração. Esse é o instrumento hábil para transmitir os poderes para tanto.

Como determina a lei, todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. Em alguns casos, pode ser exigida a procuração mediante escritura pública, que é feita no Tabelionato de Notas.

Por isso, a procuração é um mecanismo excelente de solução de problemas, especialmente quando o titular dos poderes não pode ou não quer se deslocar ou empreender tempo na solução de alguma questão.

E o que a procuração tem a ver com a curatela?

Eu já expliquei nesse post os sinais de que uma pessoa está precisando ser curatelado. Recomendo que você conheça esses sinais.

Ocorre que as circunstâncias em que normalmente uma pessoa passa procuração de amplos poderes para a outra geralmente antecedem os sinais de necessidade da curatela. Explico.

  • Antes de uma pessoa não conseguir mais gerir sua conta ou compreender seu extrato bancário, é comum que ela dê procuração para alguém ir ao banco para ela.
  • Antes de uma pessoa não compreender mais a extensão de seu patrimônio ou que não consiga mais decidir sobre ele, é comum que ela dê procuração para alguém comprar e vender algo por ela.

A verdade é que é comum que pessoas tenham dificuldades de locomoção e tomada de providências antes de perder a lucidez. Por isso, quando fazemos uma curatela, normalmente, o curatelado já passou uma procuração e, por algum motivo, ela não foi suficiente para solucionar suas demandas.

O problema é que a procuração deixou de valer quando a pessoa ficou incapaz e ela não poderia mais ser usada a partir da incapacidade.

É aqui que mora o problema.As pessoas acham que a procuração é um planejamento para que alguém a represente no caso de incapacidade quando, na verdade, a procuração deixou de ter efeito quando ela ficou incapaz.

Por exemplo, uma pessoa recebe o diagnóstico de demência de Alzheimer, mas ainda está lúcido. Daí, procura um filho de sua confiança, outorga-lhe uma procuração e diz: quando eu não estiver mais capaz, você deve usar essa procuração para resolver as questões financeiras da minha vida. Essa família acredita estar fazendo um planejamento para a incapacidade, mas, na verdade, cometerá atos ilegais, ainda que de boa-fé.

No exato momento em que a incapacidade está instalada, a procuração deve parar de ser usada.

Como saber quando parar de usar a procuração?

Enquanto o outorgante da procuração está dando os comandos e o mandatário está cumprindo suas ordens e cuidando das providências para tanto, a procuração faz todo sentido.

A partir da hora que o mandatário está tomando as decisões por si porque o outorgante não sabe mais o que está acontecendo, não tem mais controle de suas contas, essa procuração perdeu a sua validade.

Ainda que quem negocia com o mandatário não saiba que aquela procuração não é mais válida, o uso de procuração sem efeito pode gerar graves consequências como anulação de das operações econômicas feitas por esse instrumento.

Não vale o risco!

E como se planejar para a incapacidade?

Se uma pessoa quer manifestar sua vontade para caso fique incapaz, como indicar quem ela gostaria de fizesse a gestão de seus negócios e vida financeira ou quem é mais apto por seus cuidados, ela deve fazer uma autocuratela.

Ou seja, ela deve, ainda capaz, registrar suas vontades e indicar como o seu interesse será mais bem protegido em caso de necessidade.

Essa manifestação será um importante guia para o Juiz e o Promotor quando da distribuição de uma medida de curatela.

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