Curatela e voto: a pessoa curatelada pode votar nas eleições?

Curatela e voto: a pessoa curatelada pode votar nas eleições?

Em ano de eleição, aparece uma dúvida muito legítima de famílias que convivem com a curatela: afinal, a pessoa curatelada pode votar? O título é cancelado automaticamente? O curador pode resolver isso? E o que fazer se o curatelado não comparecer às urnas?

A confusão é compreensível. Durante muitos anos, a então chamada interdição civil acabava produzindo efeitos automáticos na Justiça Eleitoral. Mas o Direito mudou e mudou muito.

Hoje, a curatela não significa perda automática de direitos políticos. Pelo contrário: o sistema jurídico brasileiro passou a proteger de forma muito mais intensa a autonomia e a cidadania das pessoas desafiadas pela incapacidade.

Neste texto, vou explicar como funciona o voto da pessoa curatelada e quais cuidados devem ser tomados em período eleitoral.

A pessoa curatelada está proibida de votar?

Não. A curatela, por si só, não impede o exercício do voto. Essa é provavelmente a informação mais importante deste texto.

Desde a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), a curatela passou a ser entendida como uma medida excepcional e limitada a atos patrimoniais e negociais. Isso significa que a curatela não retira automaticamente os direitos políticos da pessoa curatelada.

Inclusive, o artigo 85 da Lei Brasileira de Inclusão estabelece expressamente que a curatela: “não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.” Ou seja: em regra, a pessoa curatelada continua podendo votar normalmente.

A lógica atual é de que, salvo determinação contrária na sentença, a deficiência intelectual, o transtorno mental, a demência ou limitação cognitiva não significam, automaticamente, incapacidade política.

Por isso, a princípio, mesmo alguém submetido à curatela pode:

  • manter o título eleitoral;
  • comparecer às urnas;
  • justificar ausência;
  • participar da vida política.

Há comunicação automática da curatela ao TSE?

Hoje, não existe mais uma lógica automática de suspensão dos direitos políticos em razão da curatela.

Antigamente, era comum que decisões de interdição fossem comunicadas à Justiça Eleitoral para suspensão do título eleitoral. Isso acontecia porque o sistema jurídico associava interdição à incapacidade absoluta.

Mas essa compreensão mudou profundamente. Atualmente, a existência de uma curatela não gera automaticamente cancelamento do título, suspensão dos direitos políticos ou impedimento para votar. Na prática, isso significa que muitas pessoas curateladas continuam regularmente inscritas na Justiça Eleitoral e aptas ao voto.

Além disso, a sentença de curatela deve ser analisada com muito cuidado. A curatela contemporânea deve ser proporcional, individualizada e limitada ao necessário. Não existe mais aquela ideia antiga de “morte civil” da pessoa interditada.

O curador pode votar pelo curatelado?

Não. O voto no Brasil é pessoal e intransferível. Nem mesmo o curador pode votar em nome da pessoa curatelada.

Isso vale ainda que o curatelado tenha limitações cognitivas severas, que tenha dificuldades de comunicação ou impossibilidade de locomoção e comprometimentos neurológicos importantes. Nada permite que uma pessoa vote por outra.

O curador não recebe poderes políticos sobre a pessoa curatelada. Aliás, é importante tomar cuidado: tentar votar no lugar de outra pessoa pode configurar fraude eleitoral. O máximo que pode acontecer é o auxílio material no exercício do voto, quando a própria pessoa consegue manifestar sua vontade e necessita de apoio operacional.

Mas a escolha do candidato continua sendo exclusivamente da pessoa eleitora.

O curador pode ou deve informar à Justiça Eleitoral sobre a curatela?

Depende da situação concreta.

A existência da curatela, por si só, não obriga uma comunicação automática à Justiça Eleitoral. Afinal, como expliquei acima, a curatela não implica suspensão automática dos direitos políticos.

Contudo, podem existir situações práticas em que a família queira regularizar a situação eleitoral do curatelado, especialmente quando:

  • a pessoa não consegue comparecer às eleições;
  • efetivamente não possui condições práticas de votar;
  • acumula ausências sem justificativa;
  • há dificuldade recorrente de administrar obrigações eleitorais.

Nesses casos, vale buscar orientação jurídica específica para analisar:

  • a sentença de curatela;
  • o grau de autonomia preservado;
  • a situação do título eleitoral.

Como fazer comunicação à Justiça Eleitoral?

Quando necessário, a regularização costuma ocorrer perante o cartório eleitoral da zona em que o eleitor está inscrito.

Em regra, podem ser apresentados:

  • documentos pessoais;
  • termo de curatela;
  • sentença judicial;
  • laudos médicos atualizados;
  • requerimento ao cartório eleitoral.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Além disso, a Justiça Eleitoral possui serviços digitais e atendimento presencial para regularização do título e justificativas eleitorais.

Se o curatelado não votar, o que deve ser feito?

Se a pessoa curatelada não comparecer à votação, é importante verificar se será possível fazer a justificativa eleitoral.

A ausência injustificada pode gerar consequências como:

  • multa eleitoral;
  • dificuldades para emissão de certidões;
  • restrições administrativas em algumas situações.

Por isso, se a pessoa não puder comparecer, o ideal é justificar a ausência dentro do prazo da Justiça Eleitoral. 

Curatela não significa exclusão da cidadania

Curatela não significa exclusão da cidadania

Durante muito tempo, a interdição carregou um forte estigma de exclusão social e perda de autonomia. Mas o Direito brasileiro mudou. Hoje, a curatela deve proteger – e não apagar – a pessoa curatelada.

Por isso, o exercício do voto continua sendo, em regra, preservado.

Cada situação, evidentemente, merece análise individualizada. Há casos de pessoas plenamente capazes de exercer seus direitos políticos e há situações em que limitações severas exigem providências práticas junto à Justiça Eleitoral.

O importante é compreender que curatela não significa perda automática da cidadania.

E, em ano eleitoral, essa informação faz toda a diferença.

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