Em casos de incapacidade para gerenciar sua própria vida, algumas pessoas precisam do auxílio de um curador. Essa figura tem a responsabilidade de cuidar e zelar pelo curatelado, garantindo que suas necessidades sejam supridas e seus interesses respeitados. Mas e a coabitação entre curatelado e curador: é realmente uma obrigatoriedade ou apenas uma opção?
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ToggleQual o papel do curador?
Como já tivemos oportunidade de destacar no texto que explica o que é curatela, o papel do curador é, em primeiro lugar, financeiro. É sua obrigação representar o curatelado na administração de suas rendas e de seus bens.
Além disso, com o máximo respeito à dignidade e autodeterminação do curatelado, o curador será responsável pelos cuidados de saúde e de administração da moradia do interditado. É importante ressaltar que essa ingerência depende da razão da curatela e do nível de dependência do curatelado.
Os critérios de escolha do curador
A ordem de escolha do curador está disposta no artigo 1.775 do Código Civil, mas já é assentada que essa ordem não é obrigatória. Lá diz que (i) o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito; (ii) na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto; (ii) entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos; e (iv) na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Essa ordem não pode ser obrigatória porque, não raro, o cônjuge do curatelado já tem idade avançada e não tem condições de assumir essa responsabilidade. Isso sem falar na dificuldade dos genitores em caso de o curatelado já ter mais idade.
Na realidade, o curador deve ser escolhido entre os que têm mais competência (condições técnicas de administração financeira e tomada de decisões de saúde) e os que têm o vínculo afetivo mais forte com o curatelado, permitindo assim, uma boa gestão e o respeito à autodeterminação da pessoa a ser protegida. Nesse sentido, aliás, como já explicamos aqui, é possível a curatela compartilhada.
A coabitação entre curatelado e curador

A legislação estabelece que a nomeação de um curador visa garantir o bem-estar e a segurança do curatelado, mas não especifica a necessidade de coabitação. Portanto, a definição sobre a moradia do curador pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso.
Dentre os critérios de escolha, morar com o curatelado pode ser um indício forte de que aquela pessoa conhece os hábitos do curatelado, sabe das suas necessidades, tem condições de dar suporte diário e poderá entregar companhia para o interditado.
Contudo, esse critério não pode ser analisado isoladamente. Primeiramente, porque a pessoa que mora com o curatelado pode não ter condições de assumir a responsabilidade da representação. Em segundo lugar, a depender da configuração familiar, a pessoa curatelada permanecerá morando sozinha, sob cuidados especializados. Por fim, não podemos deixar de considerar a possibilidade das instituições de longa permanência.
Não só a coabitação é um critério a ser levado em conta, como também a proximidade. É de todo interessante que curador e curatelado residam na mesma cidade e que a distância entre as residências possa ser transposta frequentemente. Afinal, o curador provavelmente vai ser responsável por cuidar das compras, da manutenção, das consultas médicas.
Em muitos casos, o curador passa a residir na mesma casa do curatelado, a fim de garantir uma assistência plena e constante. Essa convivência diária é essencial para que o curador possa desempenhar suas funções de forma efetiva, proporcionando cuidados e proteção ao curatelado.

Quando o curador passa a residir na mesma casa do curatelado, ele assume um papel ainda mais ativo e presente na vida do assistido. Além de garantir os cuidados básicos, como alimentação, higiene e saúde, o curador também pode auxiliar nas atividades diárias, como organização do lar, administração financeira e acompanhamento educacional.
A presença constante do curador na casa do curatelado possibilita uma vigilância mais próxima, com vistas a garantir que o assistido esteja sendo devidamente cuidado e protegido. Além disso, essa convivência mais íntima também fortalece os laços afetivos entre o curador e o curatelado, proporcionando-lhes uma relação de confiança e apoio mútuo.
No entanto, é importante destacar que a atuação do curador na casa do curatelado deve ser pautada pelo respeito à individualidade e autonomia do assistido. O curador não deve impor suas vontades e decisões de forma arbitrária, mas sim buscar sempre o consenso e o bem-estar do curatelado.
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