Documentos que comprovam a curatela

Documentos que comprovam a curatela

Quando alguém identifica os sinais de que uma pessoa querida precisa de curatela, ele deve procurar ajuda médica e jurídica para iniciar o processo de interdição.

Após o início do processo, se tudo estiver de acordo com a legislação, haverá a concessão da curatela provisória e, ao final, da curatela definitiva. Com essa concessão, o curador nomeado deverá tomar uma série de providências em bancos, instituições de previdência e seguridade, planos de saúde. Para isso, ele terá que ter as provas certas de que a curatela foi determinada e que ele é o curador responsável.

Escrevo hoje sobre quais são as provas que um curador deve ter sobre a curatela para que possa tomar as providências necessárias para o bom andamento da curatela.

Decisão judicial

A curatela é determinada sempre por uma decisão judicial. Não há curatela sem processo no Poder Judiciário. Por isso, para ter curatela é necessário que tenha havido uma decisão judicial que a decretou.

O download da decisão judicial de dentro do processo de interdição é a primeira prova da curatela. Falo em download porque hoje os processos judiciais são eletrônicos e a decisão baixada diretamente do sistema do Poder Judiciário é uma decisão válida e com possibilidade de surtir todos os seus efeitos.

A decisão pode ser uma decisão no meio do processo, que concede a curatela provisória (chamamos de tutela de urgência) ou pode ser uma sentença ao final do processo, que determinou a curatela definitiva.

No caso das decisões que concedem a curatela provisória, é normal que ela tenha um prazo, como 180 dias ou um ano. Caso o processo não tenha terminado até lá, é preciso pedir a prorrogação, pois a curatela provisória perderá sua validade.

No caso da sentença judicial, ela deve estar acompanhada da certidão de trânsito em julgado, que comprova que daquela sentença não houve recurso contra a concessão da curatela.

Termo de curatela

Depois de proferir a decisão, o Juiz determina que os serventuários elaborem um termo de curatela. O termo de curatela é um documento em que o curador se compromete a cumprir seus deveres e que tem ciência de sua responsabilidade.

Quando os processos eram físicos, o curador ia até o fórum, na secretaria da vara em que o processo tramitava, e assinava o termo em papel. Esse termo também era assinado pelo Juiz ou por algum outro servidor. Uma via ficava no processo e outra era levada pelo curador para comprovar o início de sua jornada.

Hoje, em que os processos são todos digitais, há procedimentos diferentes a depender do Juiz. Há varas que pedem que o advogado faça o download do termo, colha a assinatura (digital ou física digitalizada) do curador e junte ao processo. Tem juízes que exigem que o curador vá ao fórum como era na época do processo físico, oportunidade em que um servidor vai imprimir o termo, colher a assinatura do curador, digitalizar e juntar novamente ao processo. Há, ainda, juízes que intimam o advogado de que o termo está lá e dispensa assinatura, já que o curador já havia pedido para ser nomeado.

Independentemente do procedimento, é muito importante que o termo seja expedido porque ele pode ser requerido a qualquer tempo pelas instituições com as quais o curador deverá se relacionar.

Há o termo de curatela provisório e há o termo da curatela definitiva.

Certidão de curatela

Depois de determinada a curatela – provisória ou definitiva – é preciso dar publicidade a ela, a fim de resguardar os terceiros que têm relações financeiras com o curatelado.

A forma de dar publicidade à curatela é com o registro dela no Registro Civil de Pessoas Naturais, cartório onde se registram nascimentos, casamentos e óbitos. A curatela é uma das causas de registro especial, no Livro E do cartório. Inclusive, em cidades com mais de um RCPN, só há Livro E no Primeiro Ofício.

Para que esse registro ocorra, os servidores da vara em que o processo tramita devem expedir um mandado de averbação com todos os dados necessários. Eles são verificados nos provimentos dos tribunais sobre as atividades dos cartórios. Confira direitinho as exigências para que o mandado esteja correto.

É possível registrar tanto a curatela provisória quanto a definitiva. Alguns servidores dificultam o mandado para a averbação da curatela provisória. Eu recomendo fortemente insistir nisso e regularizar o registro. Às vezes, a curatela provisória vai durar anos.

Após as providências no cartório, o curador sairá com uma certidão de curatela, que é assim:

Texto, CartaDescrição gerada automaticamente

Averbações recíprocas

O registro é uma providência e uma prova muito importante, mas ele só estará completo se ele gerar uma averbação na certidão que prove o estado da pessoa. Explico.

Se a pessoa é solteira, o estado dela é provado pela certidão de nascimento atualizada. Se ela é casada, divorciada ou viúva, é provado pela certidão de casamento. Isso porque a certidão de nascimento muda quando a pessoa se casa.

Depois do registro da curatela, o curador tem que certificar que o registrador que fez essa certidão avisou para o cartório do nascimento ou do casamento a curatela, para ela ser averbada na respectiva certidão. Tem que cobrar e depois tem que pedir uma certidão de nascimento ou casamento atualizada para ver se cumpriram direito.

Essa é a prova final da existência da curatela.

Por isso, um curador que está preparado tem a última decisão que determinou a curatela, o termo, o registro e a certidão de estado civil com a curatela averbada.

Dá trabalho, dá muito trabalho

Obter uma decisão de curatela demanda muito trabalho do advogado. Mas tomar todas as providências para que seu cliente tenha as comprovações que precisa dá muito, muito trabalho.

É como sempre digo: para as coisas serem feitas, alguém tem que fazer. Se o seu advogado tomou todas essas providências e te entregou tudo pronto, na sua mão, valorize seu advogado. Ele te deu a coisa mais preciosa: tempo para cuidar da pessoa curatelada.

Confira com seu advogado se é ele quem vai tomar todas as providências, se isso está no escopo do trabalho. Em nosso escritório, é a nossa equipe que toma essas providências. Não é obrigatório, mas é interessante ter isso bem alinhado entre as partes da prestação de serviços.

Os obstáculos criados sem necessidade

A vida de curador não é fácil. Ele pode fazer tudo direitinho, ter um advogado que entrega todas as comprovações e, ainda assim, passar raiva no banco ou no instituto de previdência. Não se assuste, nem perca a calma. Com paciência e persistência, tudo se ajeita.

Os bancos são os primeiros a gerar dor de cabeça para os curadores. O curador chega na agência com todos os documentos mencionados e o gerente não quer liberar o acesso à conta corrente do curatelado. Ou ele é novo na função ou ele tem receio de que o dinheiro saia do banco. Então, ele lança uma assim: cadê o alvará para movimentação de conta? O curador fica até sem fôlego e já acha que seu advogado faltou com algo. Mas não existe esse alvará.

Outra comum é pedir decisão original ou cópia autenticada da decisão, sendo que todos os processos hoje são eletrônicos e o conceito de documento físico original ou autenticado nem faz sentido mais.

Não se desespere. Peça para falar com o superior, explique que esses documentos são suficientes, que podem ser conferidos nos sites dos Tribunais. Se, ainda assim, não funcionar, converse com seu advogado. Por isso que é tão importante ter uma equipe que possa dar apoio nesse momento crucial.

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