No dia a dia de advogada especializada em curatela, uma das maiores dores dos meus clientes curadores é a prestação de contas.
Por isso, estou trazendo para cá as recomendações que dou aos meus clientes e eu sempre explico: prestação de contas parte dos extratos bancários do curatelado.
– Prestação de contas como conciliação bancária: A principal ferramenta para a prestação de contas na curatela é o extrato bancário da pessoa curatelada, que deve ser analisado com rigor para identificar e justificar cada movimentação financeira. Essa abordagem evita o simples acúmulo de documentos sem conexão direta com as movimentações financeiras reais, trazendo maior clareza e eficiência ao processo.
– Justificativa individualizada das despesas: O curador precisa ser capaz de explicar cada saída financeira de forma detalhada, vinculando cada valor a um comprovante específico. Isso amplia a transparência e reduz riscos de questionamentos futuros, além de facilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
– Risco dos reembolsos acumulados: Quando o curador aceita reembolsos acumulados de terceiros, como familiares que adquirem produtos ou serviços para o curatelado e depois solicitam ressarcimento, isso pode gerar confusão e falta de transparência. A prática dificulta a comprovação das despesas e pode ser alvo de contestações judiciais. Portanto, evitar essa prática é fundamental para uma prestação de contas mais clara.
– Importância da documentação detalhada em reembolsos: Quando o reembolso for inevitável, a individualização dos valores e a documentação clara de cada despesa são essenciais. Receber recibos detalhados, mesmo que informais, ajuda a garantir que a prestação de contas seja aceita e compreendida por peritos e juízes.
– Fatura de cartão de crédito não substitui recibos: Muitas pessoas cometem o erro de apresentar somente a fatura do cartão de crédito como comprovação de despesas, o que não é suficiente. A fatura é apenas um resumo e não detalha os produtos ou serviços adquiridos, nem é um comprovante fiscal válido. O ideal é sempre anexar os recibos ou notas fiscais referentes a cada compra listada na fatura.
– Uso responsável de cartão de crédito adicional: Em situações em que o uso de cartão de crédito é necessário para facilitar pagamentos, a criação de um cartão adicional para ser usado exclusivamente com despesas do curatelado pode ser uma solução válida. Contudo, é imprescindível que as despesas feitas com esse cartão sejam documentadas e separadas das despesas pessoais do curador para evitar confusão e problemas futuros.
– Educação e conscientização sobre a curatela: É essencial que os curadores compreendam seus deveres e responsabilidades, especialmente quanto à prestação de contas. Uma curatela bem-feita depende da organização, da transparência e do conhecimento das normas.
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