Quem entra com um processo de curatela costuma imaginar que a decisão será tomada principalmente com base nos laudos médicos. Os laudos são muito importantes, mas não resolvem tudo.
Índice
TogglePara além de documentos médicos, existe a audiência de entrevista que é o ato em que o Juiz conversa diretamente com a pessoa que poderá ser curatelada. É nesse momento que o Magistrado faz perguntas, observa como a pessoa se comunica e procura compreender sua vida, suas necessidades, seus vínculos e suas preferências.
O Código de Processo Civil determina que a pessoa seja entrevistada minuciosamente sobre sua vida, seus negócios, seus bens, suas vontades, suas preferências e seus laços familiares e afetivos. As perguntas e respostas devem ser registradas no processo.
O Código ainda utiliza a palavra “interditando” para se referir a essa pessoa. Neste texto, vou chamá-la de pessoa curatelanda ou provável curatelado porque a palavra interdição, interdito trazem um estigma que buscamos evitar.
Para que serve a audiência de entrevista na curatela?
Uma das funções mais importantes da entrevista é permitir que o Juiz confira pessoalmente se o pedido de curatela corresponde à realidade.
A curatela dá a outra pessoa poderes para administrar contas bancárias, benefícios, contratos e patrimônio. Dependendo dos limites estabelecidos na decisão, ela pode interferir profundamente na autonomia de alguém.
Por isso, não seria seguro que o Juiz se limitasse a ler o que os parentes, os advogados e os médicos escreveram. O Magistrado precisa conhecer a pessoa.
A audiência funciona, portanto, como uma barreira contra fraudes, exageros, pressões familiares e pedidos inadequados. Ela permite que o Juiz verifique se aquela pessoa realmente precisa de proteção, qual é a sua relação com quem pretende ser o curador e se existe algum sinal de conflito de interesses ou influência indevida.
O Superior Tribunal de Justiça já destacou que a entrevista não serve apenas para avaliar o estado biológico da pessoa. Ela também permite verificar suas condições materiais e cognitivas, seus laços afetivos, seu comportamento social, sua opinião sobre a curatela e sua relação com o possível curador.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também reconhece que a entrevista possibilita ao Juiz formar uma impressão pessoal sobre a condição da pessoa curatelanda. Não se trata simplesmente de obter respostas prontas para uma lista de perguntas, mas de mapear as especificidades de casa caso.
A entrevista ajuda a definir os limites da curatela

A entrevista não serve apenas para decidir se haverá ou não curatela. Ela também fornece informações para que o Juiz determine qual os limites da curatela aquela pessoa realmente necessita. Duas pessoas podem ter o mesmo diagnóstico e precisar de proteções completamente diferentes.
Uma pessoa pode necessitar de ajuda apenas para vender imóveis, contratar empréstimos e movimentar grandes quantias. Outra pode precisar de representação mais ampla para administrar contas, benefícios e despesas cotidianas. Uma terceira pode compreender perfeitamente votar, mas não poder gerenciar finanças.
Por isso, a sentença de curatela não deveria ser um formulário genérico. O Código de Processo Civil determina que o Juiz estabeleça os limites da curatela e considere as características pessoais da pessoa, suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências. O Estatuto da Pessoa com Deficiência também estabelece que a curatela é uma medida excepcional e proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso. Como regra, ela alcança atos de natureza patrimonial e negocial. Eventual ampliação para outras áreas da vida exige análise individualizada e fundamentação específica.
A entrevista ajuda o Juiz a responder perguntas fundamentais: A pessoa sabe quanto recebe? Consegue pagar suas despesas? Compreende um contrato? Sabe quem administra seus recursos? Tem preferência por determinado curador? Existe alguma atividade que ainda realiza com autonomia? Quais decisões deseja continuar tomando sozinha?
Sem essa conversa, torna-se muito mais difícil elaborar uma sentença verdadeiramente personalizada como a lei determina.
Quando deve acontecer a entrevista?
A entrevista deve acontecer o quanto antes.
Pelo Código de Processo Civil, a pessoa é citada para comparecer perante o Juiz, é entrevistada e, depois, tem prazo para impugnar o pedido. Na sequência, o processo prossegue com a perícia e as demais provas.
Essa rapidez é ainda mais importante quando existe pedido de curatela provisória. Sempre que as circunstâncias permitirem, o ideal é que o Juiz entreviste a pessoa antes de decidir sobre a curatela provisória. Afinal, mesmo uma decisão temporária pode produzir efeitos muito relevantes sobre a vida e o patrimônio do provável curatelado.
Mas nem sempre é possível esperar. Pode existir uma necessidade imediata de movimentar recursos para pagar um tratamento, o risco de perda de um benefício ou outra situação realmente urgente. O Código permite que, justificada a urgência, o Juiz nomeie um curador provisório para a prática de atos determinados. Nesses casos, a curatela provisória pode ser apreciada antes da entrevista. Isso não significa, contudo, que a entrevista tenha desaparecido do processo.
A decisão urgente não pode se transformar em um atalho para que a pessoa nunca seja ouvida. Se a entrevista não puder anteceder a curatela provisória, ela deve ser marcada para o momento mais próximo possível.
Quem participa da audiência de entrevista?
O núcleo da entrevista é formado pelo Juiz e pela pessoa que poderá ser curatelada.
O Ministério Público deve ser intimado para acompanhar o processo e, em regra, participa do ato como fiscal da ordem jurídica. Tecnicamente, porém, o STJ já decidiu que a ausência do promotor não provoca automaticamente a nulidade da audiência quando o Ministério Público foi corretamente intimado e optou por não comparecer.
Também participam os advogados das partes – curador e curatelado. Quando a pessoa curatelanda não apresenta defesa ou não possui advogado, pode ser nomeado um curador especial. Essa função frequentemente é exercida pela Defensoria Pública. O curador especial atua na defesa processual da pessoa que poderá sofrer a restrição de sua capacidade.
A pessoa indicada para exercer a curatela pode participar ou ser ouvida, de acordo com a organização do ato e com o que o Juiz considerar adequado. Em determinadas situações, pode ser importante que o magistrado converse por algum tempo exclusivamente com a pessoa a ser curatelada, evitando interferências nas respostas.
O Código também permite que o Juiz ouça parentes e pessoas próximas. Isso pode ajudar a compreender a rotina, os vínculos familiares, as dificuldades e as habilidades da pessoa. Só que a família pode fornecer informações e ser ouvida pelo Juiz, mas não deve substituir a manifestação da pessoa curatelanda. A finalidade central da entrevista é permitir que ela própria seja ouvida, com os apoios necessários.
Há uma distinção importante: a audiência de entrevista não é uma audiência comum de oitiva de testemunhas.
Seu centro não é o depoimento dos parentes. Seu centro é a pessoa cuja autonomia está sendo discutida.
Quais perguntas são feitas na audiência de curatela?
Não existe um questionário único que sirva para todos os processos. O Código indica os assuntos gerais: vida, bens, negócios, vontades, preferências e relações familiares e afetivas. O Juiz pode fazer outras perguntas que considere necessárias para compreender a capacidade da pessoa para os atos da vida civil.
Na prática, podem surgir perguntas sobre:
- a rotina diária;
- o local onde a pessoa mora e com quem vive;
- suas fontes de renda e despesas;
- contas bancárias, benefícios e patrimônio;
- tratamentos de saúde;
- pessoas em quem confia;
- sua relação com o possível curador;
- atividades que consegue realizar sozinha;
- decisões para as quais acredita precisar de ajuda.
A entrevista não deveria ser uma prova de memória, de inteligência ou de conhecimentos gerais.
Uma pessoa pode não saber a data exata, não conseguir fazer cálculos ou ter dificuldades para compreender uma pergunta mal formulada e, ainda assim, conseguir expressar escolhas relevantes sobre sua vida.
Da mesma forma, responder corretamente a perguntas simples não significa necessariamente que ela compreenda contratos complexos ou consiga administrar patrimônio.
É justamente por isso que a conversa deve ser individualizada e cuidadosa. Com muito respeito, as entrevistas que se limitam a perguntar quem é o presidente, a moeda e o dia não cumprem os requisitos legais. São scripts que vêm prontos há décadas e não representam o que esperamos hoje de uma curatela.
Um especialista pode acompanhar a entrevista
O artigo 751, § 2º, do Código de Processo Civil permite que a entrevista seja acompanhada por um especialista.
Essa participação pode ser muito valiosa.
Dependendo do caso, um psicólogo, médico, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo ou outro profissional pode ajudar o Juiz a formular perguntas compreensíveis, identificar formas adequadas de comunicação e entender determinadas reações.
O especialista não participa para responder pela pessoa. Ele deve ajudar a criar condições para que ela própria consiga se manifestar.
Também é importante não confundir esse acompanhamento com a perícia judicial. O especialista que auxilia a entrevista exerce uma função naquele ato específico. Já o perito produz uma avaliação técnica, responde aos quesitos e apresenta um laudo ao processo.
A pessoa tem direito a recursos de comunicação e acessibilidade
A dificuldade de falar da maneira convencional não significa ausência de vontade. A pessoa pode utilizar pranchas de comunicação, tablets, softwares, sistemas de comunicação alternativa, equipamentos adaptados e outros recursos que permitam ou facilitem a expressão de suas vontades e preferências.
Essa possibilidade está expressamente assegurada pelo Código de Processo Civil.
Conforme a necessidade, também podem ser importantes intérprete de Libras, linguagem simples, perguntas mais curtas, intervalos, repetição das informações e tempo adicional para a resposta. O objetivo não é realizar a entrevista da maneira mais rápida. O objetivo é assegurar que a pessoa tenha uma oportunidade real de se comunicar.
A audiência pode acontecer na casa do curatelado?
Pode. Se a pessoa não tiver condições de se deslocar até o fórum, o Código determina que o Juiz a ouça no local em que ela estiver. Isso pode significar sua residência, um hospital, uma instituição de longa permanência ou outro local adequado.
Não é suficiente enviar um Oficial de Justiça para fazer algumas perguntas. A entrevista é um ato do Juiz. É o magistrado quem deve ter o contato pessoal e formar sua própria impressão.
A realização da entrevista no domicílio pode, inclusive, oferecer informações que não apareceriam no fórum. O ambiente ajuda a compreender como a pessoa vive, qual é sua rotina, de quem recebe assistência e que recursos utiliza.
Naturalmente, isso deve ser feito com respeito à privacidade e sem transformar a visita em uma investigação invasiva.
A entrevista pode ser realizada online?
Desde a pandemia, as audiências por videoconferência e telepresenciais passaram a fazer parte da rotina do Poder Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a realização desses atos, que podem ser utilizados em determinadas situações, observadas as condições de participação e as garantias processuais.
A entrevista online pode ser muito prática. Ela evita deslocamentos, facilita a participação de pessoas com mobilidade reduzida e pode permitir que a audiência aconteça mais rapidamente.
Mas praticidade não é o único valor envolvido.
Em um processo comum, uma falha de câmera pode causar um pequeno incômodo. Em uma entrevista de curatela, ela pode impedir que o Juiz compreenda a forma como a pessoa se comunica, perceba suas reações ou identifique a presença e a influência de terceiros. Também podem ocorrer problemas de conexão, dificuldade de audição, excesso de estímulos na tela, cansaço, confusão com a plataforma e respostas orientadas por alguém que esteja fora do alcance da câmera.
Há ainda casos em que a pessoa parece não responder porque não compreendeu o funcionamento do equipamento.
Por isso, a entrevista online não é necessariamente inválida. Ela apenas exige muito cuidado.
Quando houver suspeita de fraude, conflito familiar, dificuldade relevante de comunicação ou necessidade de observação mais detalhada, a entrevista presencial – no fórum ou no local onde a pessoa se encontra – pode ser muito mais adequada.
A entrevista não pode se transformar em mais um ato burocrático feito através de uma tela.
A perícia substitui a entrevista?

Não. A entrevista e a perícia possuem funções diferentes.
Na entrevista, é o Juiz que conversa diretamente com a pessoa, conhece suas preferências, observa suas relações e forma uma impressão pessoal sobre a situação.
Na perícia, um profissional ou uma equipe técnica avalia aspectos médicos, psicológicos, sociais ou funcionais e apresenta conclusões especializadas.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a entrevista não substitui a perícia necessária à avaliação da causa, da extensão e dos limites da curatela. O raciocínio inverso também é verdadeiro: a perícia não substitui a entrevista.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem reiteradamente afirmado que, mesmo quando existem perícia médica e estudo social, a entrevista judicial continua sendo necessária. Um ato não elimina o outro.
Eles são complementares e possuem atores processuais diferentes.
O que acontece quando o Juiz não realiza a entrevista?
Ainda existem processos em que a sentença de curatela é proferida sem entrevista, sob o argumento de que o laudo médico ou a perícia já seriam suficientes. Esse entendimento tem provocado recursos do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Em Minas Gerais, diversas sentenças vêm sendo cassadas porque a pessoa foi submetida à curatela sem ser entrevistada pelo Juiz. O Tribunal vem anulando as sentenças de curatela sem entrevista.
A anulação provoca um problema enorme. O processo volta para a primeira instância, a entrevista precisa ser realizada e uma nova sentença terá de ser proferida. A família perde tempo, o Poder Judiciário repete trabalho e a situação jurídica do curatelado permanece sem uma solução definitiva.
Tudo isso poderia ser evitado com o cumprimento adequado do procedimento desde o início.
Conclusão
A audiência de entrevista não é uma mera formalidade do processo de curatela. É o momento em que a pessoa deixa de ser apenas um nome nos documentos e passa a ser efetivamente conhecida pelo Juiz.
A entrevista ajuda a impedir fraudes, revela vontades e preferências, permite avaliar a relação com o possível curador e oferece elementos para que a sentença seja construída nos limites exatos das necessidades daquela pessoa.
Ela pode acontecer no fórum, no domicílio, no hospital ou, quando adequado, por videoconferência. Pode contar com especialistas e recursos de acessibilidade. O que não pode acontecer é a sua substituição automática pela perícia.
Curatela não é apenas conseguir um documento que permita movimentar contas ou representar alguém. É construir uma medida de proteção segura, proporcional e respeitosa à autonomia da pessoa curatelada.
Se sua família precisa iniciar ou regularizar um processo de curatela, procure orientação especializada. Um processo bem conduzido desde o início evita nulidades, atrasos e restrições maiores do que aquelas realmente necessárias.



