Atestado de higidez do curador: por que e como apresentar

Atestado de higidez do curador: por que e como apresentar

Quem está distribuindo uma ação com pedido de curatela normalmente já está lidando com uma situação delicada: um familiar que não consegue mais cuidar da própria vida de maneira autônoma.

Nesse contexto, surgem dúvidas práticas sobre documentos. Um deles, que costuma gerar estranhamento, é o tal do atestado de higidez do curador.

Afinal, se a lei não exige expressamente esse documento, por que ele deve ser apresentado desde o início do processo?

É sobre isso que vamos falar.

Por que juntar um atestado de higidez no pedido de curatela?

De fato, nem o Código Civil nem o Código de Processo Civil exigem, de forma expressa, que o pretenso curador apresente um atestado de higidez física e mental.

Mas quem atua na prática sabe que esse documento é frequentemente solicitado.

Isso acontece por uma construção prática do sistema de justiça. A Defensoria Pública (que atua na defesa do curatelado) e o Ministério Público (que fiscaliza a curatela) costumam se preocupar – e com razão – com quem será nomeado para exercer a curatela, especialmente quando há pedido de curatela provisória.

Se a curatela é um encargo sério, que envolve cuidado com a pessoa e com o patrimônio de alguém vulnerável, faz sentido verificar se quem pretende assumir essa função tem condições para isso. O atestado de higidez entra exatamente aí: ele antecipa essa análise.

O que é higidez física e mental?

“Higidez” não é um termo complicado, embora soe técnico. Na prática, significa que a pessoa está em boas condições de saúde física e mental para exercer a curatela.

Ou seja, ao apresentar um atestado de higidez, o futuro curador está declarando, por meio de um médico, que:

  • não possui doenças que comprometam sua capacidade de cuidar de outra pessoa;
  • não apresenta transtornos mentais que afetem seu discernimento;
  • têm condições gerais de saúde para assumir esse encargo.

Não se trata de exigir perfeição ou um estado ideal de saúde. A existência de doenças, em si, não impede o exercício da curatela. Podemos pensar em diabetes, hipertensão, tão comuns, não são impeditivos. O que se busca é afastar situações evidentes de incapacidade para a função.

O atestado de higidez precisa ser complexo?

O atestado de higidez precisa ser complexo?

Essa é uma dúvida muito comum e a resposta costuma tranquilizar bastante: o atestado de higidez pode ser simples.

Não há necessidade de laudos extensos, exames sofisticados ou avaliações complexas, salvo em situações muito específicas.

Em regra, um atestado médico padrão, emitido por qualquer médico regularmente inscrito no CRM, já é suficiente.

Esse documento costuma conter (i) identificação do paciente (futuro curador); (ii) breve avaliação clínica; e (iii) declaração de que está em condições físicas e mentais adequadas para o exercício da curatela.

Simplicidade, aqui, é a regra.

Qual é o objetivo desse documento no processo?

O atestado de higidez cumpre uma função estratégica no pedido de curatela. Ele ajuda a demonstrar, desde o início, que a escolha daquele curador é razoável.

Isso pode parecer um detalhe, mas faz diferença. Processos de curatela exigem análise cuidadosa pelo juiz. Quanto mais organizado e consistente for o pedido inicial, maiores as chances de um andamento mais tranquilo.

Aqui vale uma lógica que sempre reforço: informações vêm de documentos, não de narrativas.

Ou seja, não basta dizer que você tem condições de ser curador. É melhor demonstrar. E o atestado de higidez é uma forma simples e objetiva de fazer isso.

Faz sentido apresentar o atestado de higidez mesmo sem exigência legal?

Na prática, sim. Ainda que não seja obrigatório, apresentar o atestado:

  • ajuda muito na apreciação do pedido de curatela provisória;
  • reduz o risco de exigências no meio do processo;
  • transmite mais segurança ao Juiz, ao Ministério Público e à Defensoria;
  • mostra organização e boa-fé de quem está propondo a curatela.

Em um processo que já é, por natureza, sensível, qualquer medida que traga clareza e segurança é bem-vinda.

Conclusão

O atestado de higidez não é um documento obrigatório por lei, mas se tornou uma peça importante na prática dos pedidos de curatela.

Ele é simples, acessível e cumpre um papel relevante: demonstrar, desde o início, que a pessoa indicada para curador tem condições de exercer essa função.

Se você está organizando um pedido de curatela, vale considerar incluir esse documento.

Pequenas providências, como essa, podem fazer uma grande diferença no andamento do processo.

Se você precisa de orientação para um caso de curatela ou quer entender melhor como estruturar o pedido, contar com um advogado especializado pode tornar tudo mais claro e seguro.

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