Quando uma pessoa é colocada sob curatela, é porque foi reconhecida judicialmente como alguém que, por demência, transtorno ou deficiência mental, não consegue administrar sua vida civil sozinha. Essa medida é uma proteção legal e, justamente por isso, estabelece limites: o curador, ainda que represente legalmente o curatelado, não pode praticar certos atos sem o aval do Poder Judiciário.
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ToggleNeste post vamos explicar quais atos exigem autorização judicial e por que esse cuidado é tão importante.
O que é a curatela?
A curatela é essencialmente patrimonial. Em alguns casos, especialmente na demência avançada, o curador tomará outras decisões. Mas o núcleo principal da curatela é que o curador faça a gestão da renda e do patrimônio do curatelado.
Atos que não exigem autorização judicial
O que o curador recebe de responsabilidade é a realização dos atos de mera gestão patrimonial:
- Fazer gestão da conta-corrente
- Receber a renda e usá-la para pagar as despesas ordinárias do curatelado
- Contratar serviços necessários para a saúde do curatelado: médicos, terapias, cuidador
- Receber renda de aluguel
- Alugar um imóvel do curatelado para gerar renda para ele
O curador tem a responsabilidade de zelar pelo patrimônio do curatelado como se seu fosse. Por isso, é esperado que use a renda para fazer reparos na casa, comprar roupa, utensílios e o que mais for próprio da rotina e do padrão de vida a ser mantido.
Atos que exigem autorização judicial
Contudo, a curatela não é um cheque em branco. Tudo que sair dos atos de mera gestão devem ser analisados cautelosamente. Por isso que sempre repito que a curatela, em regra, não é uma tentativa de dilapidação patrimonial.
Os atos que envolvem alienação de patrimônio dependem de intervenção do Juiz. Veja os principais:
- Venda de bens como veículos, imóveis, gado sempre precisa de autorização judicial
- Resgate de aplicações financeiras, especialmente de maior vulto, precisam de autorização. As movimentações bancárias fora do padrão em geral merecem atenção e podem depender de autorização.
- Resgate de valores em previdência privada
- Contratar serviços de grande monta
Atos que não podem ser praticados
Interessa anotar que existem atos que definitivamente não podem ser praticados depois que a pessoa é curatelada. Aí não é uma questão de autorização do Juiz – de fato, esses atos não podem acontecer.
Uma pessoa curatelada não tem condições de manifestar a vontade de alienar bens gratuitamente ou renunciar direitos. Essa é uma manifestação de vontade muito específica para a qual não há representação.
- Pessoas curateladas não podem doar bens, ainda que para familiares queridos
- Pessoas curateladas não podem renunciar a herança
- Pessoas curateladas não podem dar um imóvel em comodato
- Pessoas curateladas não podem fazer testamento (vale conhecer a posição doutrinária que diverge dessa proibição)
Por que a autorização judicial é importante?
A exigência de autorização do Juiz serve como barreira de proteção contra abusos e atos que possam prejudicar o curatelado. Ela também dá segurança jurídica ao curador, evitando que futuramente sua conduta seja questionada.
A realidade é que o Poder Judiciário, juntamente como Ministério Público, fiscaliza a atuação do curador para que ela seja sempre em benefício do curatelado. O pedido de autorização é essencial para que esses dois órgãos possam verificar a vantagem para o curatelado.
Como solicitar a autorização judicial?
O curador deve fazer um pedido fundamentado em um processo próprio chamado alvará, explicando a necessidade do ato. Ele deve trazer documentos que comprovem que o ato é vantajoso ou necessário para o curatelado.
O Juiz, então, vai pedir a manifestação do Ministério Público. Havendo provas suficientes de que aquele ato para que se pede autorização será benéfico para o curatelado, o alvará será concedido.
Se o bem for imóvel, deverá ser feita uma avaliação judicial. Alguns Juízes, contudo, pedem essa providência também para bens móveis.
O alvará não é uma ordem genérica. Ela determina circunstâncias do ato. Por exemplo, se for para a venda de um veículo, do alvará vai constar: autoriza a venda do carro tal pelo curador, por não menos que o valor tal.
Conclusão
A curatela é uma medida protetiva e o curador tem a missão de agir sempre no melhor interesse do curatelado. Para isso, precisa entender quais atos dependem de autorização judicial e cumprir corretamente suas obrigações legais.
Se você é curador e está em dúvida sobre alguma decisão, busque orientação jurídica especializada. Nosso escritório está à disposição para ajudar em todas as etapas do processo de curatela.


