Casamento para pessoa curatelada: direitos, limitações e possibilidades

Você sabia que pessoas curateladas também têm o direito de se casar? O casamento é um momento especial na vida de qualquer pessoa, e isso não é diferente para aqueles que são considerados incapazes de administrar os próprios bens. No entanto, é importante entender que existem algumas limitações e requisitos legais para que o casamento seja válido nesses casos.

O livre planejamento familiar é um direito fundamental e desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (ou Lei Brasileira de Inclusão) as pessoas curateladas não perdem a autonomia no campo existencial, mantendo a possibilidade do casamento e da constituição de união estável.

Neste artigo, discutiremos os direitos, limitações e possibilidades relacionados ao casamento para pessoas curateladas. Exploraremos os aspectos legais envolvidos, incluindo a a importância da manifestação de vontade da pessoa em curatela e os possíveis impactos financeiros do casamento.

Além disso, abordaremos as questões relacionadas aos regimes de bens, a necessidade de assistência e proteção durante o casamento e as alternativas disponíveis para aqueles que desejam se casar, mas têm limitações em sua capacidade de exercer plenos direitos.

O que é curatela e quem são as pessoas curateladas?

A curatela é uma medida de proteção jurídica destinada a pessoas que são consideradas incapazes de gerir seus próprios bens e sua renda (clique aqui para mais detalhes sobre o que é curatela). Essa incapacidade pode ser decorrente de deficiência intelectual, transtorno mental ou demência, ou outros fatores que afetem a capacidade, como já explicamos neste post sobre quem deve ser curatelado.

As pessoas curateladas são aquelas que estão sob a proteção de um curador, que é nomeado pelo Poder Judiciário para agir em seu nome e zelar pelos seus interesses. Essas pessoas podem ter diferentes graus de limitações em relação à autonomia e capacidade de tomar decisões, e é nesse contexto que a questão do casamento para pessoas curateladas surge.

O casamento e a união estável são parte do livre planejamento familiar, que é um direito fundamental de todas as pessoas, e isso inclui também aquelas sob curatela. Entretanto, é necessário compreender que existem algumas limitações e requisitos legais para que o casamento seja válido nesses casos específicos. Vamos explorar esses direitos, limitações e possibilidades relacionadas ao casamento para pessoas sob curatela.

Direitos das pessoas curateladas no casamento

As pessoas curateladas têm o direito de se casar e formar uma família, assim como qualquer outra pessoa. Esse direito está protegido pela Constituição Federal, que garante a igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de suas limitações ou condições de saúde.

No entanto, é importante ressaltar que o exercício desse direito pode estar sujeito a algumas restrições e condições especiais. Por exemplo, em alguns casos, pode ser necessário obter autorização judicial para que o casamento seja válido. Isso ocorre quando a pessoa curatelada não possui plena capacidade de discernimento e os interesses dela podem estar em jogo.

Além disso, é fundamental que a pessoa curatelada tenha a capacidade de expressar sua vontade de se casar de forma livre e consciente. Isso significa que a decisão de se casar não pode ser imposta por terceiros, incluindo o próprio curador. A vontade da pessoa sob curatela deve ser respeitada e levada em consideração, garantindo seu direito à autonomia e à dignidade.

Regime de bens do casamento da pessoa curatelada

A decisão de se casar ou constituir união estável é existencial e expressamente autorizada às pessoas curateladas. Contudo, as decisões patrimoniais decorrentes do casamento podem demandar intervenção do curador.

Por exemplo, a realização de pacto antenupcial, especialmente se o regime de bens a ser eleito for potencialmente prejudicial à pessoa curatelada, depende de participação do curador, que, inclusive, não deve fazê-lo se, de fato, for causar prejuízo.

O curador pode, ao contrário, buscar intervir para que seja determinado regime de bens diverso do geral caso seja importante para a proteção dos interesses do curatelado.

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