Quem deve ser curatelado?

Quem deve ser curatelado

A curatela é um instituto jurídico protetivo para pessoas vulneráveis que, por alguma razão, não podem administrar sua renda e seus bens.

A curatela, também conhecida como interdição, é uma medida jurídica em que uma ou duas pessoas de confiança são nomeadas representantes do vulnerável para administrar suas finanças com o controle do Judiciário e do Ministério Público.

A curatela normalmente é ligada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, como se ela servisse somente às pessoas com deficiência. Mas, não. A curatela é uma medida que protege todas as pessoas que que têm a capacidade de gestão financeira abalada.

A quem serve a curatela:

Deficiência mental:  pela lei, considera-se pessoa com deficiência mental aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza intelectual, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. São exemplos de deficiência mental a síndrome de down, paralisia cerebral e outros diagnósticos que tragam um comprometimento das decisões para os atos patrimoniais.

Transtorno mental grave: é uma grande variedade de condições que afetam humor, raciocínio e comportamento. Em alguns casos, o transtorno vai causar, ainda que temporiamente, a impossibilidade de gestão financeira. É muito comum em diagnósticos com sintomas de prodigalidade. Ou seja, em situações que o sintoma é gastar em excesso, endividar gravemente e colocar o próprio sustento e o da família em risco.

Transtorno do desenvolvimento: são condições que envolvem dificuldades de comunicação e de comportamento. Por exemplo, o transtorno do espectro autista e os distúrbios de aprendizagem. Pela lei brasileira, inclusive, o autismo é equiparado à deficiência para fins de proteção da pessoa autista. Em alguns casos, em que o nível de suporte exigido é mais alto, o transtorno do desenvolvimento pode demandar a curatela.

Demência: é um declínio geral da capacidade de comunicação, tomada de decisões, assim como da memória e do raciocínio. A demência é um conjunto de sintomas que podem vir de um diagnóstico, como o do Mal de Alzheimer. Há uma perda da capacidade de gerir bens e renda.

A curatela deve ser aplicada em todos esses casos?

A curatela não é uma decorrência natural dos casos acima narrados.

As pessoas somente devem ser curateladas quando há incapacidade para tomada de decisões financeiras. Em outras palavras, há uma percepção familiar e um laudo médico de que o quadro de saúde vulnerabiliza a pessoa em seu aspecto patrimonial

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A curatela necessita de acompanhamento, profundo conhecimento e respeito a sua família.