Uma das maiores preocupações de quem exerce a curatela é proteger o patrimônio da pessoa curatelada. Isso envolve administrar rendimentos, pagar despesas, acompanhar movimentações bancárias e, principalmente, evitar que terceiros se aproveitem de uma situação de vulnerabilidade para praticar fraudes.
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ToggleQuem cuida de uma pessoa com Alzheimer, demência ou outra condição que comprometa sua capacidade de administrar o patrimônio sabe que os riscos financeiros são muito concretos. Não é raro que uma família descubra uma conta bancária desconhecida, uma contratação financeira suspeita ou o uso indevido dos documentos de um familiar.
Por isso, hoje quero apresentar uma ferramenta gratuita do Banco Central que pode ajudar na proteção patrimonial: o BC Protege+. O serviço permite impedir a abertura de determinadas contas financeiras em nome de uma pessoa, criando uma barreira adicional contra fraudes.
Mas será que o curador pode ativar essa proteção para a pessoa curatelada? Como funciona? E quais são os limites dessa ferramenta?
O que é o BC Protege+ do Banco Central?
O BC Protege+ é um serviço gratuito do Banco Central do Brasil, lançado em dezembro de 2025, que permite ao cidadão informar às instituições financeiras que não deseja abrir novas contas nem ser incluído como titular ou representante em contas de terceiros. Na prática, funciona como uma restrição preventiva.
Imagine que alguém consiga os documentos de uma pessoa idosa com demência e tente abrir uma conta bancária em nome dela. Se o BC Protege+ estiver ativado para aquele CPF, a instituição financeira deverá consultar o sistema e, identificando a proteção, não poderá realizar a abertura da conta, ressalvadas as situações excepcionais previstas na regulamentação.
A ferramenta alcança:
- A abertura de contas-correntes;
- A abertura de contas de poupança;
- A abertura de contas de pagamento pré-pagas;
- A inclusão da pessoa como titular ou representante nessas modalidades de conta.
Essa proteção é especialmente interessante para pessoas que não precisam abrir novas contas bancárias e que, por sua condição pessoal, estão mais expostas a golpes. O objetivo não é substituir a atuação do curador nem os controles que os bancos devem exercer, mas adicionar uma camada de segurança.
Por que o BC Protege+ pode ser importante para pessoas sob curatela?

A curatela tem uma importante dimensão patrimonial. Quando uma pessoa não consegue administrar adequadamente seus próprios recursos, a Justiça pode estabelecer a curatela, definindo os atos para os quais ela precisará de representação ou assistência.
Isso não significa que a pessoa perde todos os seus direitos ou sua autonomia. A curatela deve observar os limites da decisão judicial e as necessidades concretas da pessoa protegida.
Mas há situações em que o risco de fraude é bastante elevado. Pense, por exemplo, em uma senhora com Alzheimer que recebe aposentadoria e possui uma conta bancária utilizada para suas despesas. Ela não precisa abrir contas em outras instituições, mas seus documentos pessoais continuam existindo e podem ser utilizados indevidamente.
Ou em uma pessoa com deficiência intelectual que tenha dificuldade para compreender contratações bancárias e reconhecer tentativas de golpe. Nesses casos, impedir preventivamente a abertura de novas contas pode ser uma providência bastante útil.
E há outra vantagem: o serviço é gratuito e pode ser ativado ou desativado conforme a necessidade. Contudo, é importante compreender exatamente o que ele protege.
O BC Protege+ bloqueia Pix, empréstimos e cartões de crédito?
Não. E esse é um ponto fundamental. O BC Protege+ não é um bloqueio geral do CPF para qualquer operação financeira. Ele atua especificamente sobre a abertura de determinadas contas e a inclusão de titulares ou representantes nessas contas.
Isso significa que a proteção não impede automaticamente:
- Transferências por Pix em contas já existentes;
- Saques e pagamentos realizados nas contas atuais;
- Movimentações indevidas em uma conta já aberta;
- A contratação de empréstimos ou cartões vinculados a relacionamentos bancários existentes;
- Fraudes envolvendo investimentos ou outras operações não abrangidas pelo serviço.
Também não bloqueia as contas que a pessoa já possui, nem impede o recebimento de sua aposentadoria ou pensão em uma conta existente. As contas destinadas exclusivamente ao pagamento de salários ou benefícios não estão abrangidas pela restrição.
Portanto, não devemos tratar o BC Protege+ como uma blindagem bancária completa. Ele é uma medida específica de prevenção, que deve ser combinada com outros cuidados adotados pelo curador.
Como ativar o BC Protege+? Passo a passo
O serviço está disponível no portal Meu BC, do Banco Central. Para acessá-lo, a pessoa precisa ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas habilitada.
O procedimento, para o próprio titular, é simples:
1. Acesse o portal Meu BC.
Entre no serviço oficial do Banco Central:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/proteger-se-com-o-bc-protege
Na página, clique em “Iniciar”.
2. Faça login com a conta gov.br.
O sistema exigirá uma conta gov.br de nível prata ou ouro e a autenticação em duas etapas.
Se a conta ainda não atender a esses requisitos, será necessário regularizar o acesso antes de utilizar o serviço.
3. Selecione BC Protege+.
Na área do Meu BC, procure a opção “BC Protege+”, disponível no menu ou na página inicial.
4. Ative a proteção.
Na área identificada como “Contas – abertura e inclusão”, selecione a opção de ativar a proteção.
Confirme a solicitação.
5. Confira a confirmação e o histórico.
Depois da ativação, a informação fica disponível para consulta pelas instituições financeiras.
O efeito da ativação é imediato. Recomendo guardar o registro da ativação, especialmente quando a medida fizer parte da organização patrimonial de uma pessoa sob curatela.
O curador pode ativar o BC Protege+ em nome da pessoa curatelada?
Essa é a questão mais delicada. O curador exerce uma função de representação ou assistência definida judicialmente. Conforme os limites da sentença, pode praticar atos de administração patrimonial em nome da pessoa curatelada.
Mas o exercício da curatela e o acesso aos serviços digitais do governo são assuntos diferentes.
A nomeação como curador não significa, automaticamente, que o CPF da pessoa curatelada ficará disponível na conta gov.br do curador.
As instruções públicas do Banco Central explicam como o próprio titular ativa a proteção e como representantes cadastrados podem atuar em nome de empresas.
Também esclarecem que, no caso de menores de idade, a proteção deve ser ativada individualmente para cada CPF, mediante conta gov.br do menor que atenda aos requisitos de acesso.
Contudo, não há, nessas orientações, um procedimento específico suficientemente esclarecido para que o curador acesse o BC Protege+ de uma pessoa adulta sob curatela utilizando exclusivamente sua própria conta gov.br e seu termo de curatela.
Isso não significa que o curador esteja juridicamente impedido de buscar essa proteção. Significa que há uma questão operacional que precisa ser resolvida: como o Banco Central e a plataforma gov.br reconhecem essa representação para o uso do serviço?
Por isso, recomendo que o curador que deseje ativar a proteção para a pessoa curatelada adote algumas providências. Primeiro, confira os limites da sentença de curatela e se a representação abrange a administração financeira. Depois, verifique se existe uma forma regular de acesso à conta gov.br da pessoa curatelada, respeitando as regras de identificação e segurança da plataforma.
Se não houver um caminho de acesso adequado, apresente uma solicitação formal ao Banco Central, informando que exerce a curatela e que pretende ativar a restrição para proteger o patrimônio da pessoa representada.
Na solicitação, vale esclarecer que não se trata de uma empresa nem de um pedido para proteger o CPF do próprio curador, mas do CPF de uma pessoa adulta submetida à curatela judicial. É importante pedir orientação expressa sobre o procedimento de representação, os documentos necessários e a possibilidade de ativação administrativa da proteção.
O termo de curatela e a decisão judicial poderão ser relevantes para demonstrar a representação, mas sua apresentação não garante, por si só, que o sistema disponibilizará o acesso.
E não recomendo simplesmente utilizar as credenciais pessoais da pessoa curatelada como se fossem as do curador. O acesso precisa respeitar as regras de segurança e representação dos serviços digitais.
Como desativar temporariamente o BC Protege+?

Uma dúvida importante é o que acontece se a pessoa protegida precisar abrir uma nova conta. Imagine que o curador decida, por uma razão legítima, abrir uma conta em outra instituição financeira para organizar melhor o recebimento dos rendimentos da pessoa curatelada.
Nesse caso, a proteção poderá precisar ser desativada antes da abertura. No sistema, o titular habilitado a utilizá-lo pode selecionar a opção de desativação. É possível escolher entre uma desativação por prazo indeterminado ou programar uma data para a reativação automática.
Essa segunda possibilidade é muito interessante. Afinal, se a intenção é permitir uma operação específica, não faz sentido esquecer a proteção desativada depois que a providência estiver concluída.
Para quem exerce a curatela, recomendo sempre considerar a desativação pelo menor período necessário, quando a operação for juridicamente permitida e o acesso estiver regularmente habilitado.
E atenção: se a abertura da conta depender de autorização judicial, a simples desativação do BC Protege+ não substitui essa autorização.
Como saber se algum banco tentou abrir uma conta no CPF protegido?
O sistema também permite consultar um histórico de acessos feitos pelas instituições financeiras.
Na área “Histórico de consultas”, o usuário pode verificar quais instituições consultaram a situação da proteção e o motivo da consulta, relacionado à abertura de conta ou à inclusão como titular ou representante.
Também existe um “Histórico de ativações”, que registra as alterações realizadas na proteção.
Essas informações podem ser úteis para o curador. Imagine descobrir que uma instituição financeira desconhecida consultou a situação do CPF da pessoa curatelada.
Essa informação não prova, sozinha, uma tentativa de fraude. Mas pode justificar uma investigação mais cuidadosa sobre a existência de alguma contratação ou tentativa de abertura de conta. O registro também pode auxiliar na documentação das medidas de prevenção adotadas na administração patrimonial.
Vale guardar esses históricos quando houver alguma situação suspeita.
O que fazer se descobrirem uma conta fraudulenta em nome da pessoa curatelada?
O BC Protege+ tem caráter preventivo. Se uma conta já foi aberta de forma fraudulenta, a ativação posterior do serviço não resolve automaticamente o problema.
Nesse caso, o curador deverá procurar a instituição financeira, comunicar a suspeita de fraude e solicitar as providências necessárias, inclusive o encerramento de conta indevidamente aberta.
Se a conta tiver sido aberta apesar de a proteção já estar ativada, é importante guardar o histórico que comprove essa circunstância. O próprio Banco Central orienta que essas situações sejam comunicadas à Ouvidoria da instituição financeira e, quando não solucionadas, aos canais de reclamação do Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor.
Dependendo da situação, também poderá ser necessária a adoção de medidas judiciais.
Aliás, recomendo aos curadores que não esperem uma fraude acontecer para conhecer as contas bancárias da pessoa curatelada e organizar os documentos relacionados à administração de seu patrimônio.
O BC Protege+ substitui os cuidados financeiros do curador?
Não. O curador continua responsável pelos atos de administração patrimonial que lhe foram atribuídos judicialmente. Isso envolve conhecer os rendimentos, acompanhar despesas, verificar extratos, identificar contratos bancários e manter a documentação organizada.
A depender dos limites da curatela e das exigências judiciais, também pode haver necessidade de prestar contas da administração.
O BC Protege+ ajuda a evitar um tipo específico de fraude, mas não fiscaliza toda a vida financeira da pessoa curatelada. É por isso que considero a ferramenta interessante, especialmente para famílias que procuram reduzir riscos sem criar obstáculos desnecessários à vida cotidiana.
A proteção patrimonial não depende de uma única providência. Ela exige organização, acompanhamento e decisões adequadas às necessidades da pessoa protegida.
Vale a pena ativar o BC Protege+ para uma pessoa sob curatela?
Em muitos casos, sim. Especialmente quando a pessoa curatelada já possui as contas necessárias para receber rendimentos e pagar suas despesas e não há previsão de abertura de outras contas. Nessas situações, manter uma restrição preventiva pode reduzir as oportunidades de fraude.
Contudo, a utilização da ferramenta precisa respeitar os limites da curatela e as condições de acesso estabelecidas pelo Banco Central. Para os curadores, a principal dificuldade ainda é a ausência de um procedimento público específico e suficientemente claro para a ativação em nome de adultos sob curatela.
Por isso, não considero adequado prometer que basta apresentar o termo de curatela ou acessar o sistema com a conta gov.br do curador. O caminho de representação deve ser confirmado e, se necessário, formalmente solicitado.
A curatela não é apenas uma decisão judicial. É uma atividade de proteção exercida todos os dias. Conhecer ferramentas como o BC Protege+ é parte desse cuidado.
E, quando surgirem dificuldades para proteger o patrimônio ou representar a pessoa curatelada perante instituições financeiras, a orientação de um advogado especializado em curatela pode ajudar a identificar as providências jurídicas adequadas.
Links úteis
BC Protege+ acesso ao serviço:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/proteger-se-com-o-bc-protege
Perguntas frequentes do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/bc-protege
Portal gov.br: https://www.gov.br/
Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/


