Por que a curatela é importante para defender os direitos de uma pessoa incapaz na Justiça?

Por que a curatela é importante para defender os direitos de uma pessoa incapaz na Justiça?

É muito comum que os filhos de uma pessoa com demência avançada resistam à ideia de fazer a curatela da mãe ou do pai.

As razões são variadas. Alguns acreditam que a curatela é desnecessária porque a família já cuida de tudo. Outros acham que o processo vai trazer mais problemas do que soluções. Há ainda quem tenha receio de que a curatela represente uma perda de dignidade para a pessoa adoecida.

Então, enquanto tudo parece funcionar, a família prefere deixar as coisas como estão.

Mas imagine a seguinte situação: uma senhora com Alzheimer avançado, que já não consegue compreender adequadamente suas decisões ou manifestar sua vontade, tem um plano de saúde há muitos anos. Seus filhos administram os pagamentos, acompanham consultas, organizam os medicamentos e cuidam de todas as suas necessidades. Até que, um dia, o plano de saúde comunica o cancelamento unilateral do contrato.

A família, desesperada, procura um advogado para entrar com uma ação judicial e garantir a continuidade da assistência médica. É nesse momento que surge um problema que poderia ter sido resolvido muito antes: quem pode representar essa senhora na Justiça?

Uma pessoa com Alzheimer pode entrar com uma ação judicial?

O primeiro ponto que precisamos compreender é que a pessoa com Alzheimer continua sendo titular de seus direitos.

O contrato do plano de saúde está no nome dela. É ela quem precisa do atendimento médico. É ela quem está sendo prejudicada pelo cancelamento do contrato.

Portanto, em uma situação como essa, é ela quem, em regra, tem legitimidade para exigir judicialmente o cumprimento do contrato. Mas existe uma diferença muito importante entre ter um direito e poder exercer esse direito pessoalmente perante o Poder Judiciário.

O Código de Processo Civil determina, em seu artigo 71, que a pessoa incapaz deve ser representada ou assistida por seu representante legal, conforme o caso. Isso significa que, se a senhora do nosso exemplo já não consegue compreender o que está acontecendo ou manifestar validamente sua vontade, ela não pode simplesmente contratar um advogado e ajuizar uma ação como se tivesse plena capacidade para praticar esses atos.

Ela precisa de representação legal adequada. É justamente aí que entra a curatela.

Os filhos podem processar o plano de saúde em nome da mãe?

Essa é uma dúvida muito comum.

Os filhos costumam dizer: “Mas, Laura, sou eu quem paga o plano de saúde da minha mãe.”; “Sou eu quem leva minha mãe ao médico.”; “Sou eu quem resolve tudo para ela há anos.”

Tudo isso pode ser verdade. Mas cuidar de uma pessoa não significa, automaticamente, ter poderes para representá-la judicialmente. A condição de filho, por si só, não transforma ninguém em representante legal de um pai ou de uma mãe adulta.

No exemplo que estamos analisando, o direito discutido pertence à mãe. E, se ela não tem capacidade para praticar os atos processuais necessários, a família precisa providenciar uma forma juridicamente válida de representação. Em regra, diante de uma incapacidade duradoura causada por Alzheimer avançado, isso será resolvido por meio da curatela.

O curador, nomeado judicialmente, poderá representar a pessoa curatelada nos atos abrangidos pela decisão, inclusive para a defesa de seus direitos em processos judiciais.

É importante lembrar que a extensão da curatela deve ser definida de acordo com as necessidades da pessoa. O diagnóstico de Alzheimer, isoladamente, não significa que toda pessoa com a doença precise de curatela.

Uma procuração de alguém que precisa de curatela?

Não. E esse é outro problema que encontro com frequência na advocacia. Quando explicamos à família que será necessária a representação legal, é comum que alguém sugira: “Então é só fazer uma procuração para o advogado.”

Mas quem vai assinar essa procuração? Uma senhora com Alzheimer avançado, que já não consegue compreender o significado de um contrato, de um processo judicial ou da contratação de um advogado? Uma procuração não é apenas um papel com uma assinatura. É um ato jurídico que pressupõe capacidade para manifestar validamente a vontade.

Se a pessoa não reúne as condições necessárias para compreender e praticar aquele ato, não podemos resolver o problema simplesmente colocando um documento diante dela para assinar.

Eu, como advogada, não aceitaria uma procuração assinada por uma pessoa que, sabidamente, não tem condições de compreender o mandato que está concedendo. Aliás, seria bastante contraditório ajuizar uma ação relatando detalhadamente que a cliente tem Alzheimer avançado, não consegue manifestar sua vontade e depende integralmente de terceiros, mas apresentar uma procuração como se ela tivesse plena capacidade para contratar o advogado.

É claro que nem toda pessoa com Alzheimer está incapacitada para outorgar uma procuração. É necessário avaliar a condição concreta de cada uma. Mas, quando a incapacidade já está estabelecida, a procuração não pode ser outorgada.

E se a pessoa precisar de home care com urgência?

O problema não se limita ao cancelamento do plano de saúde. Imagine que essa mesma senhora passe a precisar de atendimento domiciliar, conhecido como home care, por indicação médica.

A família solicita o serviço ao plano de saúde, mas recebe uma negativa. Os filhos procuram um advogado e querem entrar imediatamente com uma ação judicial para obter o tratamento. Mais uma vez, surge a questão da representação.

O direito ao atendimento pertence à paciente. A família pode ter todo o interesse em garantir o tratamento, mas isso não significa que os filhos possam, automaticamente, exercer em nome próprio o direito que pertence à mãe.

É preciso verificar quem tem legitimidade para a ação e como a paciente será validamente representada no processo.

Observe que estamos falando de uma família que já enfrenta dificuldades enormes. A mãe está doente, precisa de assistência, talvez esteja hospitalizada ou prestes a receber alta. E, justamente nesse momento, os filhos descobrem que precisam providenciar uma curatela.

A curatela feita na urgência pode ser mais difícil e mais cara

Esse é o ponto mais importante deste artigo. A curatela é um processo judicial que exige preparação. É preciso organizar documentos, obter informações médicas, identificar quem será o curador e apresentar ao Juiz os elementos que demonstram a necessidade da medida.

Quando tudo isso é feito com antecedência, a família consegue reunir os documentos, esclarecer dúvidas, avaliar a pessoa mais adequada para exercer a curatela e organizar as providências jurídicas. Mas quando a necessidade de curatela aparece junto com uma emergência médica, tudo fica mais complicado.

A família não precisa mais apenas de um processo de curatela. Precisa de uma curatela urgente para viabilizar outra providência judicial, também urgente.

No nosso exemplo, seria necessário organizar a representação da mãe e, ao mesmo tempo, adotar as medidas cabíveis contra o plano de saúde. Isso pode exigir mais trabalho jurídico em um período muito curto, obtenção acelerada de documentos e uma atuação coordenada entre demandas diferentes. Não é difícil perceber que essa situação pode aumentar os custos e a tensão vivida pela família.

E existe mais um problema: a urgência da família não significa que uma decisão judicial será automaticamente concedida na velocidade desejada. Mesmo quando há fundamentos para uma decisão urgente, é necessário apresentar documentos suficientes para convencer o Juiz.

É possível conseguir uma curatela provisória?

Sim. Nos casos em que existe urgência demonstrada, é possível pedir a nomeação de um curador provisório antes do encerramento do processo de curatela. Essa decisão permite que o curador pratique os atos autorizados pelo Juiz enquanto o processo continua.

Aqui no blog eu já expliquei a diferença entre curatela provisória e curatela definitiva.

É uma solução muito importante, especialmente quando a pessoa incapaz precisa de alguma providência imediata. Mas não podemos tratar a curatela provisória como se fosse um documento que o advogado solicita e recebe automaticamente.

O Juiz precisa analisar os elementos apresentados, reconhecer a necessidade da medida e definir os poderes que serão atribuídos ao curador provisório. Esses instrumentos existem justamente para evitar que a ausência de representação comprometa o acesso à Justiça.

Mas a necessidade de obter uma curatela provisória em regime de extrema urgência pode dificultar muito o processo de uma família que já está desafiada pela incapacidade.

Quando é o momento certo de fazer a curatela de uma pessoa com Alzheimer?

O momento certo não é necessariamente aquele em que surge uma emergência. É aquele em que a condição da pessoa demonstra que ela já não consegue praticar, de maneira autônoma e segura, determinados atos da vida civil e que a curatela é necessária para protegê-la.

A curatela não deve ser antecipada simplesmente porque alguém recebeu um diagnóstico de demência. Muitas pessoas convivem com a doença durante um período significativo, mantendo capacidade para decidir e exercer seus direitos.

Mas quando a doença avança e a pessoa deixa de conseguir manifestar adequadamente sua vontade, a família precisa avaliar a necessidade de representação legal. Não recomendo esperar que o banco bloqueie uma operação, que apareça um problema patrimonial ou que o plano de saúde negue um tratamento.

A incapacidade pode existir muito antes de surgir a primeira demanda judicial. E, quando existe, não desaparece simplesmente porque a família prefere não tratar do assunto.

A curatela não retira direitos. Ela permite protegê-los.

Existe uma ideia de que evitar a curatela seria uma forma de preservar a dignidade da pessoa adoecida. Compreendo a preocupação. Afinal, a curatela é uma medida séria, excepcional, que deve respeitar a autonomia da pessoa e os limites definidos pela lei.

Mas precisamos distinguir duas situações muito diferentes.

Uma coisa é impor uma curatela desnecessária a alguém que mantém capacidade para conduzir sua própria vida. Outra é deixar sem representação legal uma pessoa que comprovadamente já não consegue exercer determinados direitos.

No segundo caso, a ausência de curatela pode representar uma desproteção.

É importante lembrar que a curatela não transforma o curador em dono dos direitos da pessoa curatelada. Os direitos continuam pertencendo a ela, e a atuação do curador deve acontecer em seu benefício, nos limites da decisão judicial.

A finalidade da curatela é proteger, não apagar a pessoa.

Por que não esperar uma emergência para buscar a curatela?

Por que não esperar uma emergência para buscar a curatela?

Porque a organização jurídica também faz parte do cuidado.

Uma família que acompanha uma pessoa com demência avançada normalmente já se preocupa com médicos, medicamentos, alimentação, segurança, cuidadores e despesas. É preciso acrescentar a essa lista a proteção jurídica.

Ter a curatela regularmente estabelecida, quando necessária, permite que a família esteja preparada para enfrentar problemas que ainda nem surgiram. Se o plano de saúde cancelar um contrato, se houver uma negativa de tratamento ou se surgir outra demanda judicial, a questão da representação já poderá estar resolvida. Isso não significa que todos os problemas serão evitados. Significa que a família não precisará começar pela regularização da capacidade processual em um momento de crise.

Por isso, minha recomendação é simples: se uma pessoa já precisa de curatela, o melhor momento para providenciá-la é antes que exista uma demanda urgente.

A curatela não deve ser encarada apenas como uma resposta a um problema. Ela pode ser uma forma de evitar que um problema futuro se torne ainda maior.

Se você cuida de uma pessoa com demência avançada ou outra condição que comprometa sua capacidade de manifestar vontade, procure orientação de um advogado especializado em curatela.

A avaliação antecipada pode trazer mais segurança para a pessoa que precisa de proteção e mais tranquilidade para quem cuida dela.

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A curatela necessita de acompanhamento, profundo conhecimento e respeito a sua família.