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ToggleA curatela é um processo no qual uma ou duas pessoas passarão a ser responsáveis pela gestão financeira da vida de alguém que não pode fazer isso sozinha.
Normalmente o curador (a pessoa que ficará responsável) é um parente do incapaz, vez que essa função demanda cuidado, responsabilidade, proximidade e conhecimento das necessidades do curatelado.
Por isso não é raro que a curatela de uma pessoa da família faça acender conflitos e debates sobre quem e como deve acontecer o cuidado.
Somente parente pode ser curador?
O curador, essencialmente, precisa ser alguém apto a proteger a pessoa curatelada. Em regra, espera-se que essa pessoa seja da família.
A preferência por uma pessoa família está explícita no artigo 1.775 do Código Civil, que determina que, preferencialmente, o cônjuge ou o companheiro, que vive com a pessoa curatelada, deve ser o curador. Não havendo, os pais devem ser curadores. Na falta destes, os descendentes (filho ou neto) que se mostrar mais apto. Não havendo as possibilidades acima, o Juiz escolherá o curador.
Essa preferência, que está na lei, pode parecer um limite instransponível. Mas não é bem assim. Hoje é mais que consolidado que a escolha do curador depende da aptidão de atender as necessidades do curatelado e que, presume-se, serão esses parentes.
Contudo, o cônjuge já pode estar com a idade muito avançada ou, até mesmo, com alguma demência. Pode ser um caso em que os filhos não têm contato algum com o pai a ser curatelado. Isso sem falar que uma pessoa pode ficar incapaz e não ter pais, filhos ou cônjuge. Por isso, na verdade, o Juiz sempre escolherá o curador a partir do contexto e o mais comum é que seja uma dessas pessoas indicadas na lei.
É plenamente possível ter um curador amigo e, não raro, o curador é um profissional indicado pelo Juiz, o que chamamos de curador dativo. Como profissional, ele é indicado pela confiança do Juiz e é remunerado pelo seu trabalho.
Quem precisa concordar com a curatela?
Sem maiores rodeios, quem tem que concordar com a curatela é o Juiz, de acordo com os preceitos legais. Se o Juiz recebe um processo de curatela, em que todas as provas necessárias de que aquela pessoa precisa de alguém para fazer a gestão da vida financeira dela estão presentes, é praticamente certo que ele vai determinar a curatela.
Se uma pessoa de idade avançada, com uma demência instalada, tem um pedido de curatela feito por um de seus filhos, não é o fato de que outro filho não concorda com a medida que vai dissuadir o Juiz de curatelá-lo. São os documentos médicos e outras provas de que uma pessoa está vulnerável que conduzem a curatela e não a opinião dos parentes.
Mas um consenso sobre quem deve ser o curador é muito bem-vindo. Pensemos em um exemplo: uma pessoa a ser curatela tem cinco filhos e quatro acham que o curador deve ser o filho caçula e somente o primogênito entende que deve ser ele o curador do pai. Ora, essa concordância da maior parte dos filhos é um indicativo importante, ainda que não seja a definição de quem será o responsável pelo pai.
Por isso, se uma pessoa precisa de curatela, o consenso entre os parentes próximos é um elemento relevante para se saber quem seria o curador mais adequado e um indicativo forte de que a medida é realmente necessária. Mas não é essencial. Essencial mesmo é que a pessoa esteja incapaz.
Por isso, se uma pessoa próxima a você precisa de uma medida de curatela, não deixe de procurar a solução porque você acha que todo mundo à sua volta tem que concordar primeiro.
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