1. Introdução: mais do que um laudo — uma proteção bem fundamentada
Quando falamos de curatela, um diagnóstico isolado nem sempre basta. A perícia técnica especializada — médica, psicológica e social — é essencial para construir um processo de interdição seguro e justo. Neste artigo, vamos mostrar por que cada tipo de perícia importa, quando deve ser indicada e como usá-la estrategicamente.
Índice
Toggle2. Perícia médica: o alicerce do processo de interdição
2.1 Por que a perícia médica é essencial
A interdição exige prova técnica de que a pessoa não pode responder por seus atos, ainda que parcialmente. A perícia médica é o instrumento que vai demonstrar limitações orgânicas, neurológicas ou psiquiátricas compatíveis com a situação descrita na inicial de curatela.
2.2 Importância de perito especializado
Não adianta nomear qualquer médico — o perito deve ter formação e experiência no diagnóstico apontado. Por exemplo:
- Psiquiatria para transtornos mentais graves
- Neurologia para transtornos complexos do desenvolvimento e doenças neurodegenerativas
- Geriatria para demências
Pode acontecer de a nomeação do perito acontecer por meio do sistema geral dos Tribunais, possibilitando que um médico sem especialidade seja intimado a elaborar um laudo sobre um tema em que ele não tem expertise. O advogado precisa avaliar estrategicamente se é o caso de impugnar a nomeação do perito sem especialidade.
Quando é nomeado um perito generalista, o laudo tende a ser superficial, deixando espaço para questionamentos.
2.3 Situações complexas que exigem expertise
Em todas as perícias é possível nomear assistente técnico. Mas é essencial uma análise estratégica sobre essa nomeação, pois o serviço do assistente técnico trará novos custos para o processo.
Por isso, em casos atípicos – como demências raras, transtornos psiquiátricos complexos, doenças com variabilidade clínica – o acompanhamento de assistente técnico é muito importante para evitar omissões ou diagnósticos imprecisos.
3. Perícia psicológica: o olhar sobre os aspectos comportamentais
Ao se partir da premissa de que a avaliação da eventual incapacidade deve ser feita por um olhar biopsicossocial, a perícia psicológica pode ser muito bem-vinda em um processo de curatela.
Verdade que se trata de uma prova raramente produzida em ações de interdição, mas que deve ser considerada, especialmente quando as condições psicológicas da pessoa a ser interditada terão impacto na extensão da curatela.
3.1 Quando incluir perícia psicológica
Nem sempre os exames e diagnósticos médicos revelam a totalidade do funcionamento psicológico da pessoa interditanda. A perícia psicológica pode ser indispensável:
- Para investigar funções cognitivas (memória, atenção, linguagem)
- Para avaliar comportamento adaptativo, julgamento, autocontrole
- Em casos limítrofes, onde a definição de incapacidade é mais tênue
3.2 O que o psicólogo pode aportar
O psicólogo vai poder elaborar laudos neuropsicológicos e pode produzir relatórios mais completos sobre aspectos como:
- Relações interpessoais e afetivas
- Respostas emocionais e reatividade
- Capacidade de lidar com angústias, crise ou delírios
Esse aprofundamento complementa o laudo médico e fortalece a argumentação junto ao Magistrado.
4. Perícia social: trazer a realidade ao processo
4.1 A importância da avaliação social
Definir que uma pessoa precisa de curatela não é apenas questão de diagnóstico: é também questão da realidade de vida dela e dos cuidados que recebe (ou não recebe). A perícia social é feita por assistente social e integra essa dimensão prática.
4.2 Preferencialmente in loco: ver com os próprios olhos
O ideal é que o assistente social realize a perícia na residência do curatelando. Só assim ele poderá observar:
- Condições de moradia (acessibilidade, riscos ambientais)
- Quem efetivamente presta os cuidados (família, cuidador profissional)
- Suprimento de necessidades básicas (higiene, alimentação, medicação)
- Rede de suporte e vulnerabilidades sociais
Essa constatação de campo é decisiva para mostrar ao Juiz se uma curatela é realmente necessária ou se há soluções menos gravosas.
É relevante também para ajudar na definição de quem deve ser o curador, especialmente se houver divergência entre familiares.
Não tem sido raras perícias sociais que são ‘realizadas’ por chamada de vídeo com o curatelando. Não faz sentido pois a perícia social é sobre o contexto da pessoa.
Há uma vulgarização da expressão “estudo psicossocial”, que conduz a uma confusão do escopo entre a perícia psicológica e a perícia social.
5. Integração entre perícias e convergência de laudos
O ideal é que os laudos — médico, psicológico e social — “conversem” entre si. Uma avaliação médica que aponta déficit neurológico, aliada à constatação social de cuidados deficientes, forma um conjunto de provas muito mais robusto.
6. Assistente técnico: seu aliado estratégico no processo
O perito é um técnico de confiança do Juiz. Já os assistentes técnicos são especialistas da confiança das partes. Dentro da sua expertise, ele tem a obrigação de destacar questões que possam prejudicar a produção correta da prova e que passariam desapercebido por quem não tem aquela formação.
6.1 Qual o papel do assistente técnico
Você pode nomear um assistente técnico para acompanhar a perícia judicial. Em alguns casos, deve. O assistente técnico:
- Formula quesitos técnicos específicos
- Analisa o laudo oficial, destacando falhas ou omissões
- Apresenta parecer técnico complementar
6.2 Quando contar com assistente especializado
Isso é especialmente útil quando há divergência entre familiares, complexidade diagnóstica ou quando o laudo pode deixar margem para dúvida. Um assistente técnico especializado (psiquiatra, neurologista, psicólogo ou assistente social) pode fazer toda a diferença.
7. Conclusão
Perícia médica, psicológica e social são instrumentos complementares — e juntos constroem a segurança técnica e jurídica que um processo de curatela exige. Não se trata apenas de provar incapacidade, mas de demonstrar, em sua totalidade, quem é a pessoa, como ela vive hoje e como deve ser protegida.
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