Como já tive oportunidade de esclarecer no texto O que é curatela?, assim como em artigos de jornal que publiquei no Estado de Minas, a curatela, obtida por meio do processo de interdição, é a forma legal e regular de administrar os bens e a renda de quem não pode fazer isso sozinho.
Se uma pessoa está sob seus cuidados, é importante buscar a regularização dessa representação por meio da ação para curatela. Mas o processo de interdição, assim como a maior parte dos processos, tem custos. Por isso, é importante ter uma previsão dos gastos que a ação pode gerar, permitindo o preparo financeiro para tanto.
Os custos da ação de interdição ou curatela
Os valores de cada providência enumerada abaixo mudam de acordo com o estado, a comarca, as demandas do curatelado. Mas com essa lista já é possível ter uma dimensão do que pode ser necessário.
- Laudo médico preparatório do curatelado: para distribuir uma ação de interdição, será preciso descrever qual a razão da incapacidade do curatelando. No texto Quem deve ser curatelado? explico para quem serve a curatela. Em todos os casos, um diagnóstico é bem importante e será essencial caso se pretenda ter uma curatela provisória (desde o início do processo). Normalmente, o médico vai cobrar ao menos uma consulta para elaborar esse documento.
- Laudo neuropsicológico preparatório do curatelado: o laudo médico com o diagnóstico e as repercussões dele na vida da pessoa costuma ser suficiente para o pedido de curatela provisória. Contudo, levar ao processo, desde o início, um laudo neuropsicológico pode ser muito esclarecedor para o Juiz, já que ele relata as dificuldades e as potencialidades do curatelando. Isso ajuda na determinação da extensão da curatela. O laudo neuropsicológico é feito por um psicólogo com formação adequada e tem um custo proporcional ao número de procedimentos realizados para a sua elaboração.
- Laudo médico preparatório do curador: é comum que o Juiz exija do pretenso curador um atestado de higidez física e mental, a fim de comprovar que tem condições de assumir a responsabilidade da curatela. Para emitir um atestado desses, espera-se que o médico emissor peça, ao menos, uma consulta com o requerente.
- Certidão de estado atualizada: Além de documentos médicos, para distribuir uma ação de curatela, é preciso juntar a certidão de estado atualizada, ou seja, uma certidão de nascimento se a pessoa a ser curatelada for solteira ou a de casamento se ela for casada, divorciada ou viúva. É relevante para saber o estado civil da pessoa, sua estrutura familiar e se ela já não é curatelada, o que estaria averbado em sua certidão. Em Minas Gerais, uma certidão de estado atualizada custa R$ 68.85.
- Custas processuais: Para distribuir uma ação junto ao Poder Judiciário, é preciso pagar custas processuais. A ação de interdição não tem proveito econômico e pode receber um valor da causa mínimo. Em Minas Gerais, as custas mínimas são de R$ 316,78 para 2024.
- Registro da curatela provisória: Caso seja deferida a curatela provisória, ou seja, desde o início do processo, é recomendável que essa curatela provisória seja registrada no cartório de registro civil de pessoas naturais. Esse registro tem custo. Em Minas Gerais, para 2024, o custo é de R$ 134,17 para o registro, R$ 38,04 por folha de arquivamento (dos documentos que foram levados para registrar) e R$ 60,49 para a emissão da certidão de curatela. Com isso, em um registro de curatela provisória com uma folha arquivada, custa R$ 232,70.
- Custas de citação: Depois de distribuída a ação, a pessoa a ser curatelada precisa ser citada pessoalmente pelo Oficial de Justiça. A citação por oficial também tem um custo. Em Minas Gerais, essas custas são de R$ 33,79 para 2024.
- Perícia médica: Passada a fase inicial do processo, o Juiz vai determinar a perícia médica. Na ocasião, ele irá nomear um perito de sua confiança ou algum do repositório de peritos do tribunal. Na interdição, normalmente, é um psiquiatra. Mas nada impede que seja um geriatra ou um neurologista, a depender da causa da curatela. O perito irá informar seus honorários, que deverão ser pagos para a realização da perícia. Normalmente, há uma diferença se a perícia tiver que ser domiciliar. Na comarca de Belo Horizonte, as perícias têm variado de um a três salários-mínimos.
- Assistente técnico: quando o perito é nomeado pelo Juiz, é facultado às partes nomear um assistente técnico, que servirá de suporte técnico, para a elaboração de quesitos para a perícia. A decisão de nomear o assistente depende da complexidade do caso. Os valores de assistência técnica variam muito pela complexidade do caso e pelo posicionamento do profissional. Em casos de menor complexidade, é possível esperar a cobrança entre um e dois salários-mínimos.
- Perícia social: o Juiz pode entender que a perícia médica, que irá confirmar ou não o diagnóstico inicial, não é suficiente para compreender as necessidades do curatelado. Então, ele pode nomear um perito assistente social para ir à casa do interditado para verificar as condições de moradia, cuidado, higiene. Na comarca de Belo Horizonte, a perícia social costuma custar um salário-mínimo, aproximadamente.
- Registro da curatela definitiva: depois de proferida a sentença de curatela, é necessário levar a curatela definitiva a registro. Com isso, será necessário dispender novamente os valores investidos no registro da curatela provisória.
- Publicação de editais: Ao fim do processo de curatela, deverá acontecer a publicações dos editais, constando os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Uma das publicações deve ser feita na imprensa local. Em Belo Horizonte, a publicação de um edital de curatela em jornal de grande circulação na versão física custa, em média, R$ 700,00.
- Honorários advocatícios: Para um processo de interdição é necessária a contratação de um advogado. O valor dos honorários depende da expertise, da experiência e da gestão que o profissional fará do processo. Na tabela de honorários da OAB/MG a recomendação mínima é de R$ 10.000,00.
- Assessoria contábil: o curador terá que prestar contas da administração da renda do curatelado. Por isso, quando a renda for alta e demandar muita atenção, é recomendável a assessoria de um contador, que também estimará seus honorários.
Quem paga os custos – o curador ou o curatelado?
A curatela é uma medida protetiva essencialmente patrimonial para uma pessoa vulnerável pela incapacidade. Com ela, a sua representação passa a ser fiscalizada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
Diante disso, não havendo oposição/contestação por parte do curatelado em relação à medida, não há óbice que os custos da curatela sejam arcados pelo curatelado, desde que ele tenha condições para tanto. Tudo, claro, em contas devidamente prestadas.
E quando a pessoa não pode pagar?
Não é por falta de condições de financeiras que uma pessoa deve deixar de ser curatelada quando há necessidade da medida.
O Estado brasileiro oferece acesso à justiça para quem não pagar por ela. Os laudos médicos podem ser obtidos pelo SUS, o patrocínio da causa pode ser feito pela Defensoria Pública estadual e é possível pleitear a justiça gratuita, garantindo o afastamento das custas processuais, assim como da perícia e do registro.
Por isso, os custos não devem ser motivo para deixar uma pessoa incapaz sem a devida medida de curatela. Aproveite para ter acesso ao nosso e-book gratuito Tudo que você precisa saber sobre curatela.
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