A curatela pode ser revertida?

A curatela pode ser revertida

Quando falo de curatela, é muito comum que as pessoas perguntem se a curatela pode ser revertida. Sim, é possível. A expressão jurídica para isso é levantamento de curatela.

Aqui no blog eu já tive oportunidade de explicar a quem serve a curatela. Quando a causa da curatela tem possibilidade de desaparecimento, ela pode ser levantada.

Quando pode acontecer o levantamento da curatela

Quando a causa da curatela é transitória, ela poderá ser levantada. Explico.

Uma pessoa com transtorno mental em crise pode manifestar sintomas de prodigalidade. Isso significa que, por causa da doença, ela gasta muito mais do que pode ou deve, colocando em risco o seu patrimônio, o seu sustento ou da sua família. Por isso, ela pode ser curatelada, para que alguém cuide da administração de sua renda e de seus bens, com responsabilidade.

Mas essa mesma pessoa pode buscar tratamento, cuidar dos sintomas com medicação e terapia, estabilizar e sair da fase aguda da doença. Se isso acontecer e ela estiver em condições de retomar as rédeas de sua vida financeira, a curatela pode e deve ser levantada.

Isso é comum também quando há dependência química grave e o dependente conseguiu retomar sua vida de forma saudável.

Como já dissemos aqui, a curatela é uma medida jurídica que visa proteger as pessoas que, por alguma razão, não podem administrar sua renda e seus bens. Se o curatelado não precisa mais dessa proteção, a curatela deve cessar.

Contudo, vale anotar que existem causas de curatela que não são reversíveis. A demência, por exemplo, costuma ser progressiva, de maneira que, uma vez curatelado, não há uma perspectiva muito real de levantamento.

Quem pode pedir o levantamento da curatela

O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público.

Normalmente, o próprio curador pode verificar que a causa da curatela cessou e pedir que seja levantada. A curatela é uma grande responsabilidade e não há sentido em mantê-la sem necessidade.

Da mesma forma, se a pessoa curatela está segura de que as razões que a levaram àquela situação desapareceram, ela mesma pode pedir a extinção da medida.

O ideal é que curatelado e curador estejam de acordo sobre a adequação e o momento do levantamento, cuidando juntos de um retorno zeloso da administração para o até então representado.

Dificilmente o Ministério Público terá acesso a informações sobre a cessação das causas da curatela se curador e/ou curatelado não se manifestarem. Mas, como fiscal da lei, evidentemente tem legitimidade para tanto.

O procedimento do levantamento da curatela

O processo de levantamento da curatela se parece muito com uma ação de interdição. Isso porque, além de uma petição inicial que explique adequadamente as razões, acontecerá uma prova pericial para que se verifique a adequação da reversão.

Ou seja, na petição inicial é preciso ter o cuidado de demonstrar as mudanças no plano dos fatos que justificam a retirada da curatela. O levantamento não pode ser uma negligência.

Além disso, a adequação da reversão tem que ser verificada, preferencialmente, por equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito. Se não for uma equipe, ao menos precisa haver uma perícia médica.

Ainda, haverá audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo para verificação das razões que levaram ao pedido de encerramento da curatela.

Ou seja, ainda que o ideal é que curador e curatelado estejam de acordo sobre a importância do levantamento da curatela, isso não é suficiente. Haverá produção de provas a fim de confirmar que é o mais conveniente.

Levantamento parcial da curatela

A procuração substitui a curatela

A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.

Isso é especialmente importante para pessoas que foram curateladas antes de 2015, quando ainda era vigente uma ideia de que a interdição era uma espécie de morte civil. Ou seja, eram retiradas da pessoa todas as suas prerrogativas, com efetivo prejuízo de sua autodeterminação.

Nesses casos, vale a pena uma revisão da curatela para, por exemplo, restituir o direito de voto ou outro direito que não tenha relação com a administração financeira.

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A curatela necessita de acompanhamento, profundo conhecimento e respeito a sua família.