O que o curador pode fazer sem autorização judicial?

O que o curador pode fazer sem autorização judicial?

Uma das coisas que mais observo depois que uma curatela é concedida é a insegurança de quem foi nomeado curador.

Durante meses, às vezes anos, aquela família esteve envolvida em um processo judicial. Teve advogado, documentos, laudos, perícia, Ministério Público, Juiz. Até que finalmente vem a decisão e alguém é nomeado curador.

E aí parece que o processo nunca termina.

– Laura, pede para o Juiz autorizar que eu troque a fechadura da casa.

– Preciso pedir autorização no processo para trocar o médico da minha mãe?

– Minha mãe não está mais conseguindo ficar em casa. Pede para o Juiz deixar que eu procure uma ILPI?

– O cuidador não está funcionando. Preciso avisar ao Juiz antes de contratar outro?

Não.

A curatela é determinada no processo judicial, mas ela é exercida no mundo dos fatos.

Essa diferença é fundamental para compreender o papel do curador.

O Juiz não é o curador

Pode parecer uma afirmação óbvia, mas não é. O Juiz é responsável por determinar a curatela, estabelecer seus limites e fiscalizar o exercício da função nos termos da lei.

Mas o Juiz não se transforma em administrador da vida cotidiana da pessoa curatelada. Também não é o advogado quem exerce esse papel.

O advogado orienta juridicamente o curador, esclarece os limites da decisão judicial, formula os pedidos que efetivamente precisam ser apresentados ao Juízo e orienta a organização da prestação de contas. Mas não cabe ao advogado decidir cada detalhe da rotina da pessoa curatelada.

Quem recebeu a responsabilidade de exercer a curatela foi o curador e isso significa tomar decisões.

Afinal, o que significa exercer a curatela?

Ser curador não é apenas ter um documento para apresentar no banco. Exercer a curatela significa administrar, proteger, organizar e tomar as providências necessárias dentro dos limites estabelecidos pela decisão judicial.

A curatela é uma organização de responsabilidades e é um trabalho cotidiano.

Tem que conferir se as contas estão sendo pagas, organizar a renda, acompanhar despesas, conservar o patrimônio, contratar os serviços necessários e resolver problemas administrativos.

E, dependendo da situação concreta da pessoa curatelada, também significa participar intensamente da organização de seus cuidados. O processo estabelece juridicamente a curatela. Mas a curatela acontece todos os dias no plano dos fatos.

O curador precisa pedir autorização judicial para tudo?

Não precisa. Aliás, se cada providência cotidiana dependesse de uma decisão judicial, seria praticamente impossível exercer uma curatela.

Existem atos para os quais a lei exige autorização judicial, especialmente aqueles que podem produzir consequências patrimoniais relevantes. A venda de um imóvel da pessoa curatelada é um exemplo clássico.

O Código Civil estabelece regras específicas para determinados atos patrimoniais praticados pelo curador. Entre eles estão situações como venda de bens, transações e determinados atos que podem diminuir ou colocar em risco o patrimônio.

Mas isso é muito diferente de transformar o Juiz em gestor da rotina da pessoa curatelada. O curador não deve peticionar no processo para perguntar ao Juiz como resolver cada problema que surge. Ele precisa exercer a função para a qual foi nomeado.

Então o curador pode fazer tudo sozinho?

Também não. E aqui está o ponto mais importante deste texto.

A resposta não está em uma lista genérica encontrada na internet. Antes de qualquer coisa, é necessário conhecer os limites daquela curatela específica.

A sentença deve estabelecer os limites da atuação do curador. Por isso, duas pessoas podem ser curadoras e terem poderes diferentes. Uma decisão judicial pode estabelecer uma curatela mais restrita. Outra pode conferir poderes mais amplos diante das necessidades concretas daquela pessoa.

Por isso, todo curador precisa conhecer muito bem a decisão judicial e o termo de curatela. Não basta perguntar: “Um curador pode fazer isso?” Muitas vezes, a pergunta correta será: “Dentro desta curatela, com estes limites e diante desta situação, eu posso fazer isso?”

A lei diz que a curatela é patrimonial. Então o curador nunca decide questões pessoais?

Esse é um dos pontos mais delicados da curatela contemporânea. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que a curatela afeta os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e preserva direitos personalíssimos.

Isso foi uma mudança importantíssima.

Uma pessoa com deficiência não perde automaticamente sua autonomia sobre o próprio corpo, sua sexualidade, seu casamento, sua privacidade, sua educação, sua saúde, seu trabalho ou seu voto porque está submetida à curatela.

Curatela não pode ser sinônimo de desaparecimento da pessoa. Mas a realidade de algumas curatelas é mais complexa.

Na demência avançada e na deficiência intelectual grave, alguém toma decisões existenciais o tempo todo

Na demência avançada e na deficiência intelectual grave, alguém toma decisões existenciais o tempo todo

Pense em uma pessoa com demência em estágio avançado.

Ela pode já não conseguir compreender que precisa tomar determinado medicamento. Pode não conseguir avaliar se o cuidador que entra em sua casa está prestando um serviço adequado. Pode não conseguir perceber que permanecer sozinha se tornou perigoso. Pode não conseguir escolher um médico, organizar uma consulta, compreender orientações ou avaliar alternativas de cuidado.

Nessas situações, dizer simplesmente que “a curatela é apenas patrimonial” não resolve a vida daquela pessoa. Alguém terá que organizar seus cuidados. E, quando há curador, esse alguém é justamente o familiar que exerce a curatela.

O mesmo pode acontecer em situações de deficiência intelectual grave, quando a pessoa não possui condições concretas de compreender determinadas decisões e manifestar uma escolha autônoma sobre elas.

Isso não significa que o curador tenha recebido um poder irrestrito sobre a vida do curatelado. Muito pelo contrário. Significa que sua responsabilidade é ainda maior.

Cuidado não significa controle

Existe uma diferença enorme entre proteger uma pessoa que não consegue tomar determinada decisão e retirar a autonomia de alguém simplesmente porque ela está sob curatela. Sempre que o curatelado puder compreender, escolher e manifestar sua vontade, essa vontade deve ser considerada e preservada.

A curatela não transforma um adulto em criança. O curador não existe para impor seus gostos, suas preferências ou sua própria maneira de viver. Ele existe para proteger os interesses da pessoa curatelada dentro dos limites em que ela efetivamente necessita dessa proteção.

Por isso, uma boa pergunta para o curador não é: “O que eu posso fazer?” A pergunta adequada é: “O que atende melhor aos interesses, à segurança, à dignidade e, sempre que possível, à vontade dessa pessoa?”

Isso é mais importante do que pretender receber autorização judicial para todas as decisões da curatela.

Posso trocar o médico da pessoa curatelada?

Essa é exatamente a espécie de decisão que precisa ser analisada dentro da vida real.

Imagine que uma pessoa com demência avançada seja acompanhada por um médico que deixou de atender pelo plano de saúde. Ou que o profissional tenha se aposentado. Ou que a família tenha perdido a confiança naquele acompanhamento e precise procurar outro especialista.

Faria sentido iniciar um incidente no processo de curatela e aguardar uma decisão judicial apenas para escolher outro médico?

Em regra, decisões ordinárias de cuidado precisam ser tomadas por quem está efetivamente administrando aquela rotina, respeitados a decisão de curatela, os direitos do curatelado e as regras específicas aplicáveis à situação.

É diferente, naturalmente, de decisões médicas que possuem legislação própria ou envolvam intervenções extraordinárias. Curatela não é uma autorização genérica para qualquer intervenção sobre o corpo de outra pessoa. Mas, no dia a dia, com uma pessoa cujo discernimento é muito afetado, é o curador que vai conduzir a escolha dos médicos e dos tratamentos.

E mudar a pessoa curatelada para uma ILPI? Precisa de autorização judicial?

Não precisa de decisão judicial. Na realidade, a permanência de uma pessoa em ILPI não precisa, a princípio, de curatela.

Aqui temos uma decisão muito mais sensível. A mudança de uma pessoa idosa para uma Instituição de Longa Permanência é uma decisão familiar, a partir das condições de cuidado domiciliar. É preciso avaliar as condições da pessoa, sua segurança, suas necessidades de cuidado, sua possibilidade de permanecer em casa, os recursos disponíveis, seus vínculos familiares e, na medida de sua capacidade, sua própria vontade.

Mas isso não significa que a família tenha que transferir ao Juiz a decisão sobre como organizar os cuidados cotidianos do curatelado.

Cada situação precisa ser analisada com muita responsabilidade. Em casos de conflito familiar, resistência relevante do próprio curatelado, restrições específicas na sentença ou outras circunstâncias excepcionais, pode ser necessária orientação jurídica e eventualmente uma providência judicial no sentido de mudança do curador.

O que não existe é uma regra segundo a qual o curador deve pedir ao Juiz autorização para cada decisão de cuidado.

Quando o curador deve procurar o advogado?

O fato de o curador não precisar pedir autorização judicial para cada providência não significa que ele deva trabalhar sem orientação. Muito pelo contrário. O advogado especializado em curatela tem uma função importantíssima durante o exercício da medida.

Ele pode ajudar o curador a compreender a sentença, identificar quais atos dependem de autorização judicial, organizar documentos, antecipar riscos, orientar a preparação da prestação de contas e perceber quando determinada decisão ultrapassa a administração ordinária.

A diferença é que orientar não significa substituir o curador. Os advogados não devem tomar decisões sobre a vida e as finanças do curatelado.

Curador precisa aprender a tomar decisões

Talvez essa seja uma das partes mais difíceis da função. Muitas pessoas chegam à curatela depois de um período muito doloroso.

São filhos acompanhando o avanço da demência dos pais. Cônjuges reorganizando toda a vida depois de uma doença. Irmãos assumindo os cuidados de uma pessoa com deficiência. Famílias que já passaram por conflitos, hospitais, bancos, documentos e pelo próprio processo judicial.

Quando finalmente recebem o termo de curatela, é compreensível que tenham medo de errar. Só que exercer a curatela exige decisões. Algumas são pequenas. Outras são muito difíceis.

O curador precisa buscar informações, ouvir profissionais, considerar a vontade e a história de vida do curatelado, documentar adequadamente as providências relevantes e agir com zelo.

O que ele não pode fazer é terceirizar permanentemente sua responsabilidade para o advogado ou para o Poder Judiciário.

O processo de curatela não substitui a vida

Essa talvez seja a forma mais simples de explicar tudo isso: a curatela é deferida no processo, mas é exercida na vida.

O processo é indispensável porque é nele que o Juiz verifica a necessidade da medida, nomeia o curador, estabelece seus limites e fiscaliza os atos que estão submetidos ao controle judicial. Mas, depois disso, a vida continua acontecendo fora dos autos.

A conta vence. O cuidador falta. O médico muda. A casa precisa de manutenção. O plano de saúde precisa ser resolvido. A pessoa envelhece. As necessidades mudam. Novos problemas aparecem.

E existe alguém juridicamente responsável por administrar aquilo que estiver dentro dos limites da curatela. Esse alguém é o curador.

O Juiz não é curador. O advogado também não.

Eu costumo dizer isso aos curadores porque compreender essa ideia torna o exercício da função muito mais claro.

O Juiz controla aquilo que a lei e a própria decisão submetem à sua autorização e fiscaliza a curatela. O advogado orienta juridicamente. Mas nenhum dos dois vive a rotina da pessoa curatelada.

É o curador quem precisa exercer a função com responsabilidade, zelo, transparência e cuidado.

Isso não significa decidir arbitrariamente. Também não significa ignorar a autonomia que a pessoa curatelada ainda possui. Muito menos significa praticar atos que dependem de autorização judicial sem pedi-la.

Significa compreender que a nomeação como curador traz não apenas poderes, mas uma responsabilidade concreta de agir. Porque cuidar também é decidir.

E uma curatela que existe apenas dentro de um processo, esperando que o Juiz resolva cada problema cotidiano, simplesmente não consegue cumprir a sua finalidade.

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A curatela necessita de acompanhamento, profundo conhecimento e respeito a sua família.