Investimento virou assunto de todo mundo.
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ToggleHá alguns anos, falar sobre CDB, Tesouro Direto, fundos, previdência privada, renda fixa e rentabilidade parecia assunto restrito a quem trabalhava no mercado financeiro. Hoje não é mais assim.
Tem canal sobre investimento, perfil em rede social, aplicativo, assessor, gerente de banco. E existe uma preocupação relevante e legítima por trás disso tudo: ninguém quer deixar dinheiro parado e perdendo valor.
Essa preocupação também aparece na curatela. É muito comum que um curador me pergunte: posso investir o dinheiro do curatelado?
A resposta é: sim, o dinheiro de uma pessoa curatelada pode ser aplicado. Aliás, dependendo da situação, deixar uma quantia relevante simplesmente parada em conta-corrente também pode não ser uma boa administração patrimonial.
Mas existe uma diferença enorme entre investir o próprio dinheiro e administrar o dinheiro de uma pessoa sob curatela.
Quando o dinheiro é alheio, todo cuidado é pouco.
O dinheiro do curatelado não é dinheiro do curador
Essa é a primeira ideia que precisa estar muito clara. O curador administra um patrimônio que não é seu.
Mesmo quando o curador é filho, pai, mãe, marido, esposa ou irmão da pessoa curatelada, aquele dinheiro continua pertencendo exclusivamente ao curatelado. Há uma separação entre o patrimônio do curador e do curatelado e isso tem que ficar muito claro.
E a finalidade da administração do dinheiro do curatelado é uma só: atender aos interesses e às necessidades da pessoa curatelada.
O Código Civil determina que quem administra os bens nessa situação deve agir com zelo e boa-fé e em proveito da pessoa protegida. Por isso, não basta pensar: “Esse investimento rende mais.” A pergunta correta é: “Esse investimento é adequado para a realidade e para as necessidades do curatelado?”
As respostas podem ser muito diferentes.
O curador não deve fazer investimentos de risco com o dinheiro do curatelado
Quando investimos nosso próprio dinheiro, podemos decidir correr riscos. Podemos acreditar em uma empresa, comprar um ativo volátil, aceitar uma oscilação importante porque imaginamos que, no futuro, haverá uma rentabilidade maior. Se der errado, perdemos nosso próprio dinheiro.
Na curatela, a lógica é outra. O patrimônio administrado pode ser justamente aquilo que garantirá moradia, alimentação, medicamentos, cuidadores e tratamentos para uma pessoa que não consegue administrar sozinha sua vida financeira. Não me parece compatível com o dever de zelo do curador colocar esse patrimônio em investimentos sujeitos a perdas relevantes simplesmente porque existe uma promessa de maior rentabilidade.
E aqui vale um alerta importante: rentabilidade maior normalmente vem acompanhada de algum tipo de risco maior. Não é papel do curador especular com o dinheiro do curatelado. O objetivo da administração patrimonial na curatela não é construir uma carteira agressiva nem bater índices do mercado financeiro. É preservar o patrimônio e garantir que ele esteja disponível para cumprir sua função: cuidar da pessoa a quem pertence.
Antes da rentabilidade, pense na liquidez
Talvez esse seja o ponto mais importante deste texto. Quando se fala em investimento, as pessoas costumam perguntar primeiro: “Quanto rende?”
No caso de uma pessoa curatelada, eu faria outra pergunta antes: “Em quanto tempo esse dinheiro pode estar disponível se ela precisar?”
Liquidez é a facilidade de transformar um investimento novamente em dinheiro disponível para uso. E liquidez é especialmente importante na curatela.
Uma pessoa com demência, transtorno mental ou outra condição que comprometa sua capacidade de administrar a própria vida financeira pode ter necessidades que mudam rapidamente. Pode surgir a necessidade de contratar um cuidador, de aumentar o número de horas de assistência, de um tratamento médico não previsto. Pode haver necessidade de fisioterapia, acompanhamento especializado, adaptação da casa ou mudança para uma instituição de longa permanência.
E essas despesas não necessariamente esperam o vencimento de uma aplicação financeira. Por isso, não faz sentido olhar apenas para a rentabilidade de um investimento sem avaliar quando e em quais condições aquele dinheiro poderá ser retirado. Na curatela, dinheiro inacessível pode ser um problema mesmo quando está rendendo muito bem.
Investimento bom para o mercado pode não ser bom para o curatelado
Esse é um ponto em que gosto de insistir. Não existe investimento bom de maneira abstrata. Existe investimento adequado ou inadequado para determinada pessoa, em determinado momento e para determinada finalidade.
Uma pessoa jovem, saudável, com renda mensal alta e patrimônio diversificado pode aceitar deixar determinada quantia indisponível durante anos. A realidade pode ser completamente diferente para uma pessoa idosa com demência avançada, despesas médicas crescentes e necessidade de cuidado permanente.
Por isso, o curador não deve simplesmente aceitar a recomendação de um gerente, assessor ou conhecido porque aquele produto está “rendendo bem”. É preciso perguntar sobre prazo, possibilidade de resgate, tributação, carência, perda financeira em caso de retirada antecipada e qualquer dificuldade operacional para acessar o dinheiro. E, principalmente, é preciso olhar para a situação do curatelado.
Todo cuidado é pouco com o VGBL
Tenho recebido tantas dúvidas relacionadas a VGBL em curatelas que escrevi um texto específico sobre o assunto: Curatela e VGBL: três questões práticas que todo curador precisa entender. Vale muito a leitura.
O VGBL costuma ser oferecido como uma solução muito atraente. Pode aparecer como investimento, previdência e até como instrumento de planejamento sucessório. Mas, quando existe uma curatela, essas vantagens precisam ser analisadas com bastante cuidado.
Um dos problemas é justamente a liquidez. É muito fácil ouvir todas as vantagens no momento de colocar o dinheiro em um produto financeiro. O curador precisa fazer o exercício contrário:
- Como será para retirar esse dinheiro se e quando o curatelado precisar dele?
- Quais documentos serão exigidos?
- Existe carência?
- Qual será a tributação?
- Haverá perda financeira?
- O banco permitirá que o curador faça o resgate normalmente?
- Será necessário pedir autorização judicial?
Essas perguntas precisam ser respondidas antes da aplicação. Não depois que aparece uma despesa urgente.
Alguns valores podem depender de alvará judicial para serem retirados
Existe ainda uma questão que muita gente só descobre depois que o dinheiro já está aplicado. Dependendo da origem dos recursos, do tipo de investimento, da decisão que estabeleceu a curatela e da forma como os valores estão depositados, o curador pode precisar de autorização judicial para movimentá-los ou levantá-los.
Ou seja: o dinheiro existe, pertence ao curatelado e será usado em benefício dele, mas não está necessariamente disponível imediatamente. Será necessário procurar o advogado, formular um pedido ao Juízo, apresentar documentos e demonstrar a necessidade daquela retirada. Isso leva tempo. E custa dinheiro.
Aqui no blog já expliquei com mais detalhes quais atos podem exigir autorização judicial na curatela.
É importante conhecer essas limitações antes de organizar os investimentos de uma pessoa curatelada. Imagine descobrir que determinado valor depende de um alvará justamente quando aparece uma despesa médica extraordinária. É uma dificuldade que, em muitos casos, poderia ter sido antecipada.
A própria sentença de curatela precisa ser analisada
Outra razão pela qual não existe uma resposta única para todos os curadores é que a curatela é determinada judicialmente. A sentença deve estabelecer os limites da atuação do curador. Por isso, antes de movimentar valores relevantes, mudar investimentos ou contratar produtos financeiros, é preciso olhar para os documentos da própria curatela.
O que a sentença permite? Há alguma limitação específica? O termo de curatela menciona movimentações bancárias? Existe determinação de que determinados valores permaneçam depositados ou somente sejam movimentados mediante autorização?
A experiência de outro curador não responde necessariamente à sua situação. As decisões podem ser diferentes.
Investimentos também entram na prestação de contas
Tem mais uma razão para ser conservador e organizado: o curador pode ter que explicar o que fez. Investimentos, aplicações, resgates e rendimentos fazem parte da administração patrimonial e precisam ser documentados adequadamente.
Eu sempre insisto que a vida financeira do curatelado deve permanecer separada da vida financeira do curador. Isso facilita a gestão e, principalmente, a prestação de contas.
Se o dinheiro foi aplicado, guarde os extratos. Se houve resgate, guarde os documentos. Se determinado produto foi escolhido, é importante conseguir demonstrar que a escolha fazia sentido para o curatelado.
A prestação de contas não deve ser pensada somente no dia em que o Juiz a exigir. Ela começa no primeiro dia da curatela.
Então, qual é o melhor investimento para uma pessoa curatelada?

Não existe uma resposta universal. E eu desconfiaria de quem respondesse essa pergunta indicando um produto específico sem sequer conhecer a pessoa, seu patrimônio, sua renda e suas necessidades.
Na curatela, uma boa administração financeira precisa conciliar algumas coisas: preservação do patrimônio, segurança, liquidez, possibilidade de acesso ao dinheiro e necessidades presentes e futuras do curatelado.
Rentabilidade importa. É claro que importa. Dinheiro mal administrado também perde valor e isso pode prejudicar a pessoa curatelada. Mas rentabilidade não pode ser perseguida isoladamente.
O melhor investimento para o curatelado não é necessariamente aquele que promete render mais. É aquele que preserva o patrimônio sem impedir que o dinheiro cumpra a finalidade para a qual ele existe: garantir qualidade de vida e cuidado para seu dono.



