Hoje quero falar sobre um tema muito prático ligado à vida de um curador: valores do curatelado aplicados em VGBL.
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ToggleSem sombra de dúvidas, esse foi um assunto muito recorrente nos últimos meses e que tem trazido grandes desafios. Isso porque, nas instituições bancárias e entre pessoas que falam sobre investimentos na internet, existe uma pressão muito grande para que valores sejam aplicados em VGBL.
O VGBL é uma espécie de previdência privada aberta. Qualquer pessoa pode investir e ele costuma ser apresentado como uma solução que seria, ao mesmo tempo:
- um investimento
- uma previdência
- e uma forma facilitada de transmissão de valores para a próxima geração (o VGBL não entra no inventário)
Mas eu quero chamar sua atenção para um ponto muito importante: é preciso muito cuidado. O VGBL deve sempre ser analisado no contexto da pessoa e da família — especialmente quando estamos falando de curatela.
1. O curador pode aplicar o dinheiro do curatelado em VGBL?
A primeira pergunta costuma ser: “Laura, eu posso colocar o dinheiro de uma pessoa curatelada em VGBL?”
Ninguém vai te proibir. Não há proibição na lei. Muito provavelmente, o gerente do banco vai achar ótimo e vai facilitar de todas as formas para que esse dinheiro seja colocado no VGBL.
Mas é preciso fazer uma reflexão importante: esse investimento realmente traz vantagem para a pessoa curatelada?
Às vezes ele pode parecer bom:
- para o herdeiro do curatelado
- para o gerente do banco
Isso porque o VGBL é um tipo de – vou usar a palavra entre aspas – “investimento”, porque ele não é exatamente um investimento. Ele é uma forma de alocação de recursos que tem pouca liquidez. É fácil colocar dinheiro no VGBL, mas não é fácil retirar.
E aí surge uma questão prática importante: e se essa pessoa curatelada precisar de dinheiro com facilidade? Por exemplo:
- tratamento de saúde
- contratação de cuidador
- pagamento de uma instituição de longa permanência para idosos
Quais são as consequências de retirar esse dinheiro?
Essa é uma pergunta que precisa ser feita ao gerente do banco. Porque, se for difícil retirar ou se houver grande pagamento de imposto ou perda das vantagens do produto, talvez não seja o caso de colocar o dinheiro do curatelado em VGBL.
2. O curador pode escolher os beneficiários do VGBL?

A segunda pergunta costuma ser: “O curador pode indicar os beneficiários do VGBL do curatelado?”
A resposta é simples: não pode.
O VGBL é pago para as pessoas indicadas por quem fez a previdência. Se não houver indicação, o valor será pago aos herdeiros da pessoa que fez o VGBL. Uma das características desse tipo de previdência é justamente permitir que quem a institui diga para quem os valores irão.
Mas essa decisão é uma manifestação de vontade personalíssima, típica de quem está plenamente capaz.
Por isso, o curador não pode fazer um VGBL com o dinheiro do curatelado ou mexer em um plano que ele tenha feito enquanto capaz e, por exemplo, indicar um sobrinho que acha que o curatelado gostava mais ou escolher um filho em detrimento de outros.
Isso porque nomear beneficiários é uma decisão existencial. Veja a diferença: fazer um investimento é uma decisão patrimonial; indicar beneficiários é uma decisão existencial.
E essa decisão não é transferida ao curador. Por isso, não deverá haver indicação de beneficiários, e o pagamento seguirá a ordem de vocação hereditária ou a indicação que já havia sido feita pelo curatelado anteriormente.
3. Como retirar dinheiro de VGBL de uma pessoa curatelada?
A terceira pergunta é bastante prática: “Como retirar dinheiro de VGBL de uma pessoa curatelada?”
Isso acontece, por exemplo, quando a própria pessoa fez a previdência privada e, posteriormente, desenvolveu uma demência e passou a ser curatelada. Com o tempo, pode surgir a necessidade de utilizar esse dinheiro para:
- pagar cuidadores
- custear tratamentos de saúde
- cobrir outras despesas essenciais
E aí surge a dúvida: como retirar esse valor?
A resposta é direta: não é simples. Para retirar dinheiro de um VGBL cujo titular é uma pessoa curatelada, é necessária autorização judicial.
Será preciso procurar um advogado que entenda desse assunto, porque essa é uma questão relativamente recente.
Será necessário um alvará judicial, com um pedido ao Judiciário para levantar esses valores. Nesse processo, será preciso demonstrar ao Juiz:
- que a retirada traz manifesta vantagem para a pessoa curatelada;
- que o curatelado está em déficit mensal e precisa liquidar um investimento;
- demonstrar que os valores até então administrados o foram de maneira adequada.
Ou seja, é preciso demonstrar com clareza que essa decisão beneficia o curatelado.
Conclusão
O VGBL é um tema cada vez mais presente na administração patrimonial das famílias, mas, no contexto da curatela, ele exige muita cautela.
Antes de aplicar valores nesse tipo de produto, é fundamental refletir sobre:
- liquidez
- necessidades futuras do curatelado
- limitações legais do curador
E, se for necessário retirar valores de um VGBL de pessoa curatelada, o caminho será buscar autorização judicial com o auxílio de um advogado especializado.


