Curatela e cartão de crédito: cuidados práticos no dia a dia do curador

Curatela e cartão de crédito: cuidados práticos no dia a dia do curador

Uma dúvida comum aqui no escritório diz respeito à curatela e ao uso de cartão de crédito. É uma questão prática, recorrente e que merece bastante atenção, porque envolve organização financeira e, principalmente, prestação de contas.

Por isso, resolvi organizar por escrito alguns pontos importantes sobre esse tema, a partir da prática cotidiana.

A pessoa curatelada pode ter cartão de crédito?

A resposta é: quem decide é o banco onde a pessoa curatelada mantém a sua conta bancária. Algumas instituições financeiras impedem a existência de cartão de crédito vinculado à conta da pessoa curatelada. Outras permitem.

Do ponto de vista jurídico, não há na lei nenhuma proibição para que a pessoa curatelada seja titular de um cartão de crédito ou para que exista um cartão de crédito vinculado à sua conta bancária. Mas o banco pode, sim, oferecer resistência a esse tipo de relação.

Quando o cartão existe, é importante lembrar: a pessoa curatelada não decide seus gastos. Justamente por isso ela está sob curatela. Quem administra e utiliza o cartão é o curador, sempre no interesse do curatelado.

Em muitos casos, o cartão pode ser útil e até importante para despesas do dia a dia, como deslocamentos por aplicativo, compras online ou aproveitamento de promoções que facilitam a rotina.

É possível usar cartão de crédito na curatela?

Sim. Não há vedação para que exista um cartão de crédito destinado exclusivamente aos gastos da pessoa curatelada, pago com a renda dela. O que exige muito cuidado é o respeito a um princípio fundamental: a separação entre o patrimônio e as contas do curador e do curatelado.

O que não funciona e que gera inúmeros problemas é o curador usar o próprio cartão de crédito para pagar despesas do curatelado, misturando gastos pessoais e gastos da curatela, para depois fazer um grande reembolso no fim do mês.

Essa prática traz uma confusão séria de contas, viola a intimidade do curador (que terá que apresentar a fatura inteira em eventual prestação de contas) e torna extremamente difícil explicar e organizar esses lançamentos.

O ideal é que exista um cartão de crédito separado, exclusivo da pessoa curatelada e, de preferência, vinculado à conta bancária dela.

Atenção ao parcelamento no cartão de crédito

Atenção ao parcelamento no cartão de crédito

Outro ponto que merece muita cautela é o parcelamento de compras, um hábito bastante comum no Brasil.

Quando pensamos na obrigação de prestação de contas do curador, o parcelamento dificulta muito a organização financeira e a apresentação clara dessas contas. Parcelas que se estendem no tempo confundem períodos, valores e justificativas.

Por isso, sempre que possível – sabendo que na realidade nem sempre é simples – a recomendação é evitar compras parceladas no cartão de crédito da pessoa curatelada.

Evite o uso de cartão de crédito de terceiros

Existe uma prática muito comum no nosso dia a dia, expressa até em frases típicas:
“Fulano comprou no meu cartão” ou “ciclana pegou isso no meu cartão”. Quando isso envolve as contas de uma pessoa curatelada, o risco é enorme.

O uso de cartão de crédito de terceiros para despesas da curatela deve ser evitado ao máximo, porque isso gera grande dificuldade de explicação posterior e costuma causar problemas sérios na prestação de contas.

O uso do cartão deve estar sempre claramente vinculado à pessoa curatelada, sem mistura com terceiros.

Fazer gastos de terceiros em cartão de crédito de pessoa curatela, então, nem pensar.

Cartão de crédito pode ser usado, mas com método

Não há impedimento para que o curador utilize o cartão de crédito como instrumento do sistema bancário para administrar os gastos da pessoa curatelada.

O que não pode acontecer é:

  • mistura de contas entre curador e curatelado;
  • mistura de gastos do curatelado com terceiros;
  • parcelamentos que confundam a prestação de contas.

Organização e rastreabilidade são palavras-chave.

Um alerta fundamental: fatura não é comprovante

Esse é um ponto extremamente importante, e que costuma gerar muitos erros.

Fatura de cartão de crédito não é documento comprobatório para fins de prestação de contas.

A fatura apenas demonstra que houve uma saída de dinheiro da conta bancária para pagamento daquele cartão. Ela não comprova a natureza de cada gasto. Para cada despesa feita no cartão de crédito, é indispensável ter o comprovante correspondente.

Um exemplo simples: passar o cartão na farmácia e apresentar apenas a fatura onde consta “farmácia tal” não é suficiente. É necessário guardar a nota fiscal, que demonstre que ali foram adquiridos medicamentos e produtos de uso da pessoa curatelada.

Infelizmente, é muito comum ver prestações de contas baseadas apenas em faturas. Isso é um erro. Sempre guarde os recibos e notas fiscais de cada gasto realizado com o cartão de crédito.

Esses cuidados fazem toda a diferença para uma gestão responsável, segura e tranquila da curatela. Espero que essas orientações ajudem na organização prática do dia a dia do curador.

Categorias

Envie suas dúvidas e opniões

A Dra. Laura Brito está pronta para esclarecer suas dúvidas e oferecer a direção que você precisa e merece.

Gostou deste conteúdo e acredita que ele pode ser relevante para alguém? Compartilhe!

Se você procura um advogado especialista em curatela, certamente, a Dra. Laura Brito, dará o direcionamento que você necessita.

A curatela necessita de acompanhamento, profundo conhecimento e respeito a sua família.