No dia a dia de advogada especializada em curatela, uma das maiores dores dos meus clientes curadores é a prestação de contas.
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TogglePor isso, estou trazendo para cá as recomendações que dou aos meus clientes e a primeira delas é: mantenha as contas do curatelado separadas das contas do curador.
Analogia com as pessoas jurídicas
Para ilustrar como deve funcionar a prestação de contas, eu sempre remeto ao princípio da autonomia patrimonial, estabelece que a pessoa jurídica (empresa) possui existência distinta da pessoa física dos seus sócios, administradores ou associados. Isso significa que o patrimônio da empresa não se confunde com o patrimônio pessoal dessas pessoas.
Pois bem. O curatelado tem que ter autonomia financeira: as suas contas não podem se misturar com as contas do curador. Isso porque as contas de uma pessoa que passou por curatela serão colocadas sob fiscalização judicial. Se elas estiverem misturadas com as do curador, vai expor a privacidade e demandar muitas explicações. Não recomendo.
Na prática, a teoria é outra
Na prática, eu sei que é comum a mistura das contas, sobretudo devido à proximidade afetiva entre curador e curatelado. Mas essa prática, além de violar a privacidade do curador, pode complicar a prestação de contas diante do Judiciário, Ministério Público ou perito contador. É essencial que o curatelado tenha uma conta bancária exclusiva e que o curador evite o uso do próprio cartão ou conta para despesas relacionadas à curatela.
A prática comum de pagar despesas pessoais do curatelado com o próprio dinheiro do curador e depois solicitar reembolso costuma gerar desconfiança e dificuldades de comprovação. Por isso, sempre que possível as despesas devem ser feitas diretamente da conta do curatelado, mesmo que isso implique em duplicidade de compras.
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