Curatela não é autorização para internação compulsória

Curatela não é autorização para internação compulsória

No dia a dia do escritório especializado em curatela, é comum que as pessoas procurem informações na expectativa de que, fazendo a curatela de um familiar, que poderá fazer a sua internação compulsória.

A curatela não implica na possibilidade de internar uma pessoa. A curatela e a internação compulsória são institutos bem diversos que, normalmente, não têm qualquer conexão.

O que é a curatela e a quem serve

Eu já expliquei aqui no blog o que é curatela e a quem ela serve.

Mas não custa lembrar que a curatela é uma medida protetiva para pessoas vulneráveis que não conseguem administrar seus bens e sua renda e que, em alguns casos, precisam de suporte para as atividades da vida diária.

Por isso, ela se aplica a pessoas com demência, com deficiência intelectual, com transtorno do desenvolvimento com alta exigência de suporte e pessoas com transtornos mentais graves.

Por muito tempo, a curatela foi entendida como uma medida de intervenção extrema, que entregava ao curador poderes imensos sobre o curatelado. Muito provavelmente por isso a confusão entre ela e a autorização de internação. Mas o paradigma atual da curatela é o a da proteção com manutenção da autodeterminação do curatelado.

Os tipos de internação e a quem serve

A internação é uma medida gravosa indicada a pessoas que têm transtornos mentais e, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Como determina a lei, a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

A excepcionalidade da internação é uma resposta contrária à prática de institucionalização de pessoas com transtornos mentais durante o século passado, que levou à graves violações de direitos humanos.

São três os tipos legais de internação:

  1. Internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário. Em outras palavras, a pessoa com transtorno mental opta, pede pela internação, depois de ser devidamente esclarecida.
  2. Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. Aqui, em regra, a pessoa está em crise severa e precisa de intervenção médica imediata dentro de uma clínica ou um hospital. A internação será feita por pedido de um familiar. Ela deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido. Ou seja, ela é fiscalizada pelo promotor de justiça.
  3. Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. Nesse caso, os familiares precisam trazer ao Juiz uma justificativa muito grave para que uma pessoa seja submetida a uma internação psiquiátrica contra a sua vontade e por um período mais extenso.

Em todos os casos, os direitos da pessoa com transtorno mental devem ser preservados.

A legislação específica sobre internação

Enquanto a curatela é regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (ou Lei Brasileira de Inclusão), a internação psiquiátrica é regulamentada pela Lei nº 1.0216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

A lei que dispõe sobre a internação é uma norma que traz no seu artigo 2º quais são direitos da pessoa portadora de transtorno mental.

Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa

Quando um familiar é curatelado em razão de transtorno metal grave se deve ao fato de que aquele transtorno, por exemplo, se manifestou por um sintoma de prodigalidade. Ou seja, a doença mental faz com que a pessoa não tenha controle de gastos e, com isso, coloque as suas finanças e da família em risco.

A curatela, nesse exemplo, não possibilita que o curador diga como o curatelado deve viver, onde morar ou que tire a sua autonomia. O que vai acontecer é que o curador vai administrar a renda do curatelado e a venda de bens vai depender de autorização judicial.

Muito diverso é quando uma crise grave em uma pessoa que tem transtorno mental exige uma intervenção severa como a internação. Comumente são medidas urgentíssimas, imediatas, que sequer permitiriam o tempo que uma medida judicial de curatela demanda.

Nos casos de internação, não são as finanças da pessoa que estão em risco, é a sua própria vida e integridade física. É isso que justifica uma medida dessa gravidade.

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A curatela necessita de acompanhamento, profundo conhecimento e respeito a sua família.