Quando uma família procura um advogado para cuidar da curatela de um parente, muito provavelmente a primeira coisa que lhes será enviado é uma lista dos documentos necessários.
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ToggleA partir desse trabalho delicado de levantamento dos documentos da pessoa a ser curatelada, especialmente quando se trata de pessoa idosa, não é raro que se descubra que o RG está muito antigo ou deteriorado, demandando a emissão de novo documento.
A emissão do documento da pessoa curatelada é feita da mesma maneira que se faz com o de qualquer outra pessoa.
O agendamento deve ser feito pelo acesso gov.br. O ideal é que seja feito pelo e-gov da pessoa curatelada. Contudo, nem sempre isso é possível, considerando-se a exigência de tecnologia e a pessoalidade do acesso. Então, se for necessário, pode ser por meio do e-gov do curador.
A nossa recomendação é sempre se informar junto ao órgão emissor porque ele precisa dar uma solução adequada às necessidades da pessoa curatelada.
A emissão do RG em Minas Gerais
Em Minas Gerais, o passo a passo está no site do governo estadual:
https://www.mg.gov.br/servico/obter-carteira-de-identidade-nacional
O documento necessário é a certidão de nascimento para os solteiros e a certidão de casamento para quem já foi casado (ainda que esteja separado, divorciado ou viúvo, devendo a mudança de estado ter sido averbada na certidão de casamento).
A foto 3×4 é tirada no momento, não sendo mais necessário levar.
Em Belo Horizonte, em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o posto de emissão de carteiras de identidade da Assembleia Legislativa: (31) 2108-3481. E uma informação importante: quando a pessoa não tem condições de se deslocar, o que pode acontecer especialmente em casos de curatelado, o serviço é feito em casa. Para agendamento, o telefone é (31) 3330-1943.
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