Autismo e curatela

O que é autismo?

O transtorno do espectro autista é uma condição neurológica que afeta, em diferentes níveis, o comportamento, a interação social e o processamento de informações. De acordo com a Lei nº 12.764, de 2012, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por (i) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou (ii) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

As pessoas autistas são neurodivergentes e isso não determina um funcionamento intelectual diferente do esperado. Inclusive, os autistas podem ter altas habilidades intelectuais. Contudo, para fins de proteção legal, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.

Estima-se que uma a cada 44 pessoas têm autismo, atingindo 1% a 2% da população mundial. No Brasil, há aproximadamente 2 milhões de autistas, muitos sem diagnóstico e abordagem adequados.

Os níveis de suporte no autismo

Há um consenso de que há três níveis de autismo, que correspondem à necessidade
de suporte que a pessoa tem para as atividades cotidianas:

  1. Autismo leve: a pessoa tem dificuldade nas relações sociais, leitura limitada do
    contexto e dificuldade com mudanças repentinas na rotina.
  2. Autismo moderado: além das dificuldades do autismo leve, que se mostram mais
    intensas, aqui a pessoa vai apresentar movimentos repetitivos com frequência e
    hiperfoco em objetos de seu interesse.
  3. Autismo grave: as dificuldades já relacionadas se apresentam com mais
    intensidade e há maiores prejuízos na comunicação verbal e não verbal, com
    dificuldades evidentes para a realização das atividades cotidianas.

As pessoas autistas devem ser curateladas?

Na maioria dos casos, não. O autismo não é razão de incapacidade.

Contudo, há casos em que a curatela vai trazer uma camada de proteção para a pessoa autista, que fica vulnerabilizada pela rigidez comportamental e com a capacidade de comunicação reduzida.

A curatela é uma medida de proteção essencialmente patrimonial e, se a pessoa autista não tem condições de fazer a livre administração de sua renda e/ou patrimônio sem colocar em risco sua própria segurança, esse controle deve ser passado a uma pessoa de confiança. Essa transmissão de responsabilidade, se feita de forma regular, é uma curatela.

É sempre bom lembrar: a curatela não serve para tirar a autodeterminação e a dignidade das pessoas. Ela é para proteger, na medida em que há vulnerabilidade e necessidade dessa intervenção.

As pessoas curateladas podem se casar, tem livre planejamento familiar e tomam decisões pessoais por si.

Por isso, se você convive com uma pessoa autista com alta exigência de suporte e acredite que ela pode se beneficiar de uma curatela, não deixe de procurar um advogado especializado.

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A curatela necessita de acompanhamento, profundo conhecimento e respeito a sua família.